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CNJ regulamenta uso de assinatura eletrônica do Registro Civil na ATPV-e

Novo normativo reforça a segurança, a validade jurídica e a eficiência dos serviços digitais do Registro Civil

Publicado em 27 de Ago de 2026, 11h35. Atualizado em 28 de Ago de 2026, 11h44
Por Manuelle Oliveira

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou o Provimento nº 252/2026, que reconhece nacionalmente a legalidade e a eficiência da assinatura eletrônica avançada do Registro Civil no processo de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio eletrônico (ATPV-e).

O normativo consolida a capacidade técnica, a segurança jurídica e a capilaridade dos registradores civis de pessoas naturais em todo o país, permitindo que a população realize a assinatura da ATPV-e por meio de ferramentas disponiveis na Plataforma de Registro Civil, como o IdRC (Identificação e Autenticação Eletrônica do Registro Civil) e o ICP-RC ((Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil).

A assinatura eletrônica avançada foi a única entre as soluções similares a ser aprovada e credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o que reforça seu nível de confiabilidade e segurança para a realização de procedimentos em ambientes digitais.

O Provimento nº 252/2026 também reforça a adoção de padrões de segurança da informação e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aliando eficiência, fé pública e modernização dos serviços registrais.

A medida representa mais um avanço na transformação digital dos serviços extrajudiciais e amplia as possibilidades de atendimento à população, com soluções que promovem maior praticidade, segurança e acessibilidade.


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