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Judiciário de São Luiz Gonzaga obriga Estado a concluir asfaltamento da Rodovia MA-247

Obra deve ser concluída no trecho até Trizidela do Vale

Publicado em 17 de Ago de 2026, 12h05. Atualizado em 17 de Ago de 2026, 12h19
Por Helena Barbosa

O Judiciário determinou ao Estado do Maranhão concluir a obra de asfaltamento de 26,59km da Rodovia MA-247, entre os municípios de São Luís Gonzaga do Maranhão e Trizidela do Vale.

A ordem judicial deve ser cumprida no prazo de 180 dias corridos, contados desde 19 de junho de 2026. Caso contrário, o Estado pagará multa diária, no valor de R$ 200 mil, após 180 dias da intimação da sentença.

O juiz Diego Duarte de Lemos, titular de São Luiz Gonzaga, acatou, na sentença, pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado do Maranhão, exigindo a conclusão do asfaltamento da rodovia MA-247.

EXECUÇÃO DA OBRA

Na ação, o Ministério Público informou que a ordem de serviço para a execução da obra - orçada em R$ 39.576.746,18 - foi assinada em novembro de 2021, com prazo de conclusão previsto para 18 meses (maio de 2023). Em três inspeções realizadas, foi constatado o descumprimento dos prazos pelo Estado para concluir a obra.

O Estado se defendeu alegando não haver omissão na manutenção, pois mais de 53% da obra já teria sido executada, no total de 13,4km. Também sustentou haver limitação no orçamento e necessidade de alocar recursos para outras áreas essenciais.

No entanto, o juiz considerou que, se o Estado alegou que 53% da obra já foi executada, significa dizer que reconhece faltarem outros 47%, após mais de quatro anos e meio da assinatura do contrato.

OMISSÃO ESTATAL

Na sentença, Diego Lemos afirmou que o tráfego seguro em rodovias constitui "direito fundamental" previsto na Constituição Federal e que a omissão estatal é "reveladora e amplamente documentada nos autos". "A cada dia que passa sem a conclusão da rodovia, cidadãos são expostos a riscos, crianças perdem dias de aula, produtores rurais sofrem prejuízos econômicos e a própria infraestrutura viária se deteriora ainda mais, encarecendo sua futura recuperação, conforme já mencionado anteriormente", ressaltou.

Segundo informações do processo, a omissão estatal na conclusão da MA-247 alcança o patamar de deficiência grave do serviço público que justifica plenamente o controle judicial.

"Se o próprio Estado reconhece a viabilidade da obra e a necessidade de concluí-la, mas não consegue fazê-lo dentro dos prazos que ele mesmo define, resta caracterizada conduta morosa que vulnera a confiança legítima dos administrados e a eficiência administrativa preconizada pelo art. 37, caput, da Constituição Federal", concluiu o juiz.

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Glossário
  • Caput: Parte inicial ou mais importante de um artigo, parágrafo ou dispositivo legal, onde se apresenta a regra geral ou principal
  • Constituição Federal: Lei máxima do país, que organiza o Estado brasileiro e suas instituições, estabelece os direitos e deveres dos cidadãos e define as regras para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
  • Intimação: Comunicação às partes ou advogados sobre ato ou decisão.
  • Juiz: A pessoa que decide o que a lei diz sobre os casos que lhe são apresentados na 1ª instância.
  • Ministério Público: Órgão que defende os interesses da sociedade e o cumprimento da lei.
  • Sentença: Decisão do juiz que resolve o processo em 1ª instância.

PROCESSO RELACIONADO

NÚMERO: 0801089-71.2026.8.10.0127

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