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Justiça de Monção institui ferramenta para acompanhamento das medidas protetivas de urgência
O Poder Judiciário da Comarca de Monção instituiu, por meio de portaria, uma ferramenta que vai beneficiar as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. De acordo com o documento, assinado pelo juiz Adriano César, a ferramenta é o Calendário de Acompanhamento das Medidas Protetivas de Urgência (CAMPU), que consiste no acompanhamento periódico do cumprimento das medidas deferidas e da evolução do risco à ofendida.
O magistrado levou em consideração o fato de que a concessão célere da medida protetiva de urgência não assegura, por si, o seu cumprimento, e que o efetivo acompanhamento das medidas deferidas é condição para que a tutela inibitória cumpra sua função de proteção à mulher. Outro ponto ressaltado pelo juiz foi a necessidade de apoio e acolhimento às mulheres protegidas por medida protetiva de urgência, que não podem permanecer sem contato com o juízo entre a concessão da medida e sua eventual revisão.
Citou, ainda a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criados por meio de resoluções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõem ao Poder Judiciário postura ativa na proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
ETAPAS
"Há de se considerar, ainda, que a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 5/2020,com a redação da Portaria Conjunta nº 6/2025, institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, cuja reaplicação periódica permite aferir a evolução do risco à ofendida, bem como considerar o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1249, quanto à vigência das medidas protetivas enquanto persistir o risco à integridade da ofendida", destacou. O juiz explica que o acompanhamento compreende a primeira verificação, aos sete dias da intimação do requerido, a segunda aos 30 dias, a terceira aos 90 dias, e a reavaliação anual prevista nas decisões concessivas.
O magistrado observa na portaria que cada verificação consiste em contato reservado com a ofendida, pelo meio por ela indicado no processo e/ou reaplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, além de lavratura de certidão. "A ofendida indicará palavra de segurança, cuja menção durante o contato importa encerramento imediato da comunicação e comunicação à autoridade policial", pontuou, frisando que a recusa da ofendida em prestar informações é registrada em certidão e não autoriza, por si, a revogação das medidas.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
- Certidão: Documento que comprova um fato ou uma informação.
- Comarca: Divisão que organiza territorialmente a atuação da Justiça. Cada comarca tem um tribunal ou fórum responsável por julgar os processos e atender as pessoas daquela região.
- Intimação: Comunicação às partes ou advogados sobre ato ou decisão.
- Juiz: A pessoa que decide o que a lei diz sobre os casos que lhe são apresentados na 1ª instância.
- Julgamento: Quando o juiz ou tribunal decide o resultado de um processo, explicando as razões para sua decisão.
- Magistrado: Palavra usada para se referir a juiz ou desembargador.
- Medida Protetiva: Ordem judicial para proteger vítimas de violência, proibindo o agressor de se aproximar ou manter contato para evitar novos danos.
- Poder Judiciário: Poder do Estado responsável por julgar conflitos e aplicar as leis.
- Protocolo: Número de identificação que comprova que um documento foi entregue ao Tribunal.
- Tutela inibitória: Ordem judicial preventiva focada em impedir que um ato ilegal aconteça ou continue, evitando o dano antes que ele ocorra.
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