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Provimento do CNJ amplia segurança jurídica para contratos de alienação fiduciária sobre imóveis

Normativo uniformiza a atuação dos cartórios e confirma a possibilidade de utilização de instrumento particular com efeitos de escritura pública fora dos sistemas de financiamento imobiliário

Publicado em 12 de Ago de 2026, 10h55. Atualizado em 12 de Ago de 2026, 12h37
Por Manuelle Oliveira

A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 246/2026, que altera o Código Nacional de Normas para adequação ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a formalização de negócios jurídicos envolvendo alienação fiduciária de bens imóveis.

O normativo estabelece que os atos previstos na Lei nº 9.514/1997, incluindo a constituição, transferência, modificação ou renúncia da garantia e atos conexos, poderão ser formalizados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública, independentemente de os contratantes integrarem o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), ressalvadas as hipóteses de vedação expressa em lei federal.

De acordo com o novo texto, os cartórios não poderão recusar a recepção, qualificação ou registro de instrumentos particulares que atendam aos requisitos legais exclusivamente pelo fato de nenhuma das partes integrar o SFH ou o SFI. Permanece, contudo, a possibilidade de qualificação registral quanto aos requisitos formais e materiais do título.

A medida também reconhece a validade dos instrumentos particulares celebrados antes ou durante a vigência dos provimentos anteriores, desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis.

Com a alteração, o CNJ busca conferir maior segurança jurídica e previsibilidade às operações que envolvem garantias fiduciárias, além de reduzir entraves na formalização e no registro de negócios imobiliários. A mudança contribui ainda para simplificar a constituição e a circulação dessas garantias, sem afastar as exigências legais para a validade dos negócios jurídicos.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial
E-mail: asscom-cogex@tjma.jus.br
Instagram: @cogex.ma

Glossário
  • Escritura Pública: Documento registrado no Cartório de Notas para formalizar um negócio entre as partes.
  • STF: Sigla para Supremo Tribunal Federal. Tribunal mais alto do Judiciário no Brasil, responsável por interpretar a Constituição.
  • STJ: Sigla para Superior Tribunal de Justiça. Tribunal responsável por interpretar as leis federais (não relacionadas diretamento à Constituição) e uniformizar sua aplicação no país.

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