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Boletim Tema em Foco tem edição especial dedicada à saúde suplementar
Publicação reúne os principais precedentes qualificados do STJ sobre planos de saúde, além da jurisprudência do STF sobre o rol da ANS
A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) lança edição especial do boletim Tema em Foco, voltada exclusivamente ao Direito da Saúde Suplementar. A publicação reúne os principais temas repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionados a planos de saúde, com o objetivo de facilitar o acesso de magistrados, servidores e advogados ao conteúdo.
O destaque da edição é o Tema 1365 do STJ, cuja tese estabelece que a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa). Segundo o entendimento fixado, é imprescindível a presença de outros elementos que evidenciem alteração anímica da vítima em grau suficiente para superar o mero aborrecimento ou dissabor.
O boletim também traz o Tema 1295 do STJ, que considera abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional) prescritas a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Ainda pendente de julgamento, com sobrestamento determinado para recursos especiais e agravos em recurso especial, o Tema 1375 do STJ discute a obrigação das operadoras de planos de saúde de custear ou reembolsar despesas médico-hospitalares realizadas pelo beneficiário fora da rede credenciada, nas hipóteses de insuficiência da rede ou de urgência e emergência, além da admissibilidade de recursos especiais que buscam rediscutir os pressupostos fáticos desses casos.
Na mesma situação de sobrestamento está o Tema 1314 do STJ, que vai definir se é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que impõe carência para atendimentos de urgência ou emergência quando ultrapassado o prazo máximo de 24 horas da contratação, bem como se é abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
A edição também reúne precedentes já consolidados sobre a relação entre operadoras e beneficiários de planos coletivos. O Tema 1047 do STJ valida a resilição unilateral, pela operadora, de contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários, desde que apresentada motivação idônea. Já o Tema 1082 do STJ determina que, mesmo após a rescisão unilateral do plano coletivo, a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais a usuário internado ou em tratamento médico essencial à sua sobrevivência ou incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.
Outro precedente consolidado é o Tema 1069 do STJ, segundo o qual é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica reparadora ou funcional indicada por médico assistente a paciente pós-cirurgia bariátrica, por ser decorrente do tratamento da obesidade mórbida. A tese ressalva que, havendo dúvida justificada quanto ao caráter estético do procedimento, a operadora pode recorrer à junta médica para solucionar a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos profissionais e sem prejuízo do direito de ação do beneficiário.
A edição também aborda a ADI 7625, julgada pelo STF, sobre o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Supremo fixou tese segundo a qual é constitucional a exigência legal de cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, desde que preenchidos parâmetros técnicos e jurídicos específicos: prescrição por médico ou odontólogo assistente, ausência de negativa expressa da ANS, inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol, comprovação de eficácia e segurança à luz da medicina baseada em evidências e registro do tratamento na Anvisa.
A decisão também estabelece que a ausência de um procedimento no rol da ANS impede, como regra geral, sua concessão por via judicial, salvo quando comprovados os requisitos técnicos exigidos. O STF determinou ainda que o Poder Judiciário, ao analisar pedidos de cobertura de tratamentos fora do rol, deve obrigatoriamente verificar a existência de prévio requerimento à operadora e de negativa, mora ou omissão desta; examinar o ato da ANS que deixou de incorporar o procedimento; e consultar o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS) ou especialistas técnicos antes de decidir, não podendo fundamentar a decisão apenas em laudo ou prescrição apresentados pela parte. Em caso de deferimento judicial, o tribunal deve oficiar a ANS para avaliar a inclusão do tratamento no rol de cobertura obrigatória.
CONFIRA A 5º EDIÇÃO NA ÍNTEGRA.
- Julgamento: Quando o juiz ou tribunal decide o resultado de um processo, explicando as razões para sua decisão.
- Mora: Atraso no cumprimento de uma obrigação.
- Parte: Pessoa ou entidade envolvida no processo, como o autor ou o réu.
- Poder Judiciário: Poder do Estado responsável por julgar conflitos e aplicar as leis.
- Prescrição: Perda do direito de entrar com um processo por não ter agido dentro do prazo determinado pela lei.
- Recurso Especial: Recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para revisar uma decisão. Antes de ser enviado ao STJ, passa por uma análise para verificar se atende aos requisitos necessários ('juízo de admissibilidade').
- Requerimento: Pedido feito por escrito.
- Resilição: Cancelamento do contrato apenas pela vontade das partes (unilateral ou bilateral), sem que tenha havido necessariamente uma briga ou quebra de regras.
- Sobrestamento: Suspensão temporária do andamento de um processo.
- STF: Sigla para Supremo Tribunal Federal. Tribunal mais alto do Judiciário no Brasil, responsável por interpretar a Constituição.
- STJ: Sigla para Superior Tribunal de Justiça. Tribunal responsável por interpretar as leis federais (não relacionadas diretamento à Constituição) e uniformizar sua aplicação no país.
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