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Quarta edição do boletim Tema em Foco destaca tese do STJ sobre gratuidade da justiça
Boletim reúne teses do STF e do STJ sobre energia elétrica, empréstimo consignados, ICMS-Difal, Selic e execução penal
O Tema 1178 do STJ, com tese publicada em 18 de março, é o destaque da quarta edição do boletim Tema em Foco, publicação da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O precedente definiu três pontos sobre o pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa natural: é vedado o indeferimento imediato do benefício com base em critérios objetivos; havendo elementos nos autos capazes de afastar a presunção de hipossuficiência, o juiz deve intimar o requerente para comprovar sua condição, indicando precisamente as razões do afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC; e, ainda que cumprida a diligência, os parâmetros objetivos só podem ser usados de forma suplementar, nunca como fundamento exclusivo para negar a gratuidade.
A publicação, elaborada pela Vice-Presidência do TJMA em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) e demais órgãos ligados à gestão de precedentes, tem como objetivo dar visibilidade a temas repetitivos, casos de repercussão geral e incidentes de resolução de demandas repetitivas em andamento ou já julgados pelos tribunais superiores e pelo próprio TJMA, facilitando o acesso de magistrados, servidores e advogados ao conteúdo.
Na área do Direito do Consumidor, a edição traz o Tema 1436 do STJ, ainda pendente de julgamento e com suspensão nacional dos processos que tratam do tema. A controvérsia discute, em ações sobre desvio de energia elétrica ocorrido antes do medidor, se o procedimento de apuração respeita o contraditório e a ampla defesa, se é possível a cobrança por estimativa de consumo diante da ausência de registro pelo aparelho, e se essa cobrança autoriza o corte administrativo do fornecimento pela concessionária.
No âmbito interno do TJMA, o boletim destaca o IAC nº 10, cujo acórdão foi publicado em 9 de julho. A tese fixada permite que, diante de indícios de litigância abusiva em ações sobre empréstimos consignados firmados por beneficiários do INSS, o juiz exija do autor, de forma fundamentada, a apresentação do extrato de pagamento do benefício previdenciário (histórico de crédito, contracheque, holerite ou comprovante de pagamento) como prova dos descontos indevidos, não sendo suficiente para esse fim o mero extrato ou histórico dos empréstimos consignados.
No campo tributário, o Tema 1369 do STJ teve acórdão publicado em 3 de julho de 2026, fixando a tese de que a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) já disciplinava de forma suficiente a cobrança do ICMS-Difal em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto, mesmo antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022.
Já no campo constitucional, chama atenção o Tema 1457 do STF, com repercussão geral reconhecida, que discutirá o alcance do art. 3º da EC 113/2021, na redação anterior à EC 136/2025, quanto ao regime jurídico da mora, definindo o termo inicial da incidência da taxa Selic na atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública.
O boletim também aborda, no Direito Penal, o Tema 1457 do STJ, sem suspensão nacional determinada, que vai definir a data-base para benefícios da execução penal em casos de descontinuidade da prisão, estabelecendo se o marco deve ser a data da prisão cautelar ou o momento do retorno ao cárcere para cumprimento da pena definitiva, com detração do período de prisão preventiva.
No Direito Processual Civil, a edição traz o Tema 1396 do STJ, com suspensão de recursos especiais e agravos em recurso especial, que discutirá se é prescindível a comprovação de prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia para caracterizar o interesse de agir em ações de natureza prestacional nas relações de consumo.
Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
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