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TJMA admite recursos especiais sobre expurgos inflacionários como representativo de controvérsia

Julgamento no STJ pode definir entendimento único para milhares de processos sobre poupança em todo o país

Publicado em 14 de Jul de 2026, 7h59. Atualizado em 16 de Jul de 2026, 9h15
Por Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio de sua Vice-Presidência, admitiu recursos especiais como representativos da controvérsia (RRC) e determinou o envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para solucionar um impasse jurídico sobre o cumprimento de sentenças de expurgos inflacionários. Entende-se por expurgos inflacionários as diferenças de correção monetária que deixaram de ser aplicadas em investimentos, como cadernetas de poupança e saldos do FGTS, durante os planos econômicos governamentais das décadas de 80 e 90.

Para o TJMA, a questão apresenta multiplicidade de demandas e exige uma pacificação pela Corte Superior para garantir segurança jurídica. A medida também suspendeu todos os recursos em tramitação na Vice-Presidência que tratem da mesma matéria até o pronunciamento definitivo do STJ.

A controvérsia submetida ao STJ busca definir se o cumprimento de sentença coletiva sobre expurgos inflacionários demanda uma fase prévia de liquidação ou se pode ser realizado diretamente por meio de cálculos aritméticos apresentados pelo poupador. O impasse decorre de um conflito de entendimentos: enquanto as Câmaras de Direito Privado do TJMA costumam dispensar a liquidação para dar celeridade ao processo, decisões recentes do STJ têm reafirmado que a sentença coletiva é genérica e exige a liquidação prévia para fixar o valor devido.

Na decisão, o Vice-Presidente do TJMA, desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, destacou o elevado potencial de repetição da matéria e a necessidade de sanar a divergência entre os entendimentos. O magistrado observou que, mesmo após a fixação de temas anteriores (como os Temas 482 e 1169 do STJ), a controvérsia persiste em casos específicos de poupança, o que gera insegurança jurídica e um volume massivo de recursos.

O Tema 482 já havia estabelecido, anos atrás, que a sentença coletiva genérica não gera automaticamente um valor líquido a pagar. Por sua vez, o Tema 1169 estabeleceu que a necessidade de liquidação prévia depende da análise do juiz no caso concreto. Mesmo com essas teses fixadas, a controvérsia específica sobre expurgos inflacionários em poupança persiste, o que levou o TJMA a submeter o tema ao STJ.

Com a seleção dos casos como representativos da controvérsia, o STJ poderá afetar a matéria para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Caso isso ocorra, a tese fixada servirá de referência obrigatória para todos os tribunais do país.

Agência TJMA de Notícias

asscom@tjma.jus.br

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