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TJMA fixa tese sobre exigência probatória em ações de empréstimo consignado 

Em consonância com o Tema 1198 do STJ, entendimento orienta a exigência de documentos que comprovem a efetiva dedução de valores do benefício

Publicado em 10 de Jul de 2026, 10h03. Atualizado em 20 de Jul de 2026, 14h30
Por Ascom/TJMA

A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão realizada na terça-feira (7/7), realizou julgamento de Incidente de Assunção de Competência (IAC), fixando tese jurídica em relação à exigência probatória em ações que alegam desconto indevido de empréstimo consignado no benefício previdenciário, decidindo, por unanimidade, pelo desprovimento do recurso e pela manutenção da sentença que indeferiu a petição inicial da parte autora.

O Incidente de Assunção de Competência (IAC) foi instaurado diante da identificação de multiplicidade de demandas artificiais e sem fundamentos na realidade,  fenômeno reconhecido pelo colegiado como litigância predatória, em caso que envolvia a discussão acerca da suficiência do histórico de consignações do INSS como prova de descontos indevidos em benefício previdenciário, decorrentes de contrato de empréstimo que a autora alegava não ter firmado.

Para a relatora, desembargadora Sônia Amaral, a exigência de comprovação mínima da ocorrência do desconto não se confunde com a prova da validade da contratação, cabendo à instituição financeira demonstrar a licitude do negócio, mas competindo à parte autora comprovar a efetiva lesão patrimonial, que consubstancia o seu próprio interesse de agir. A relatora destacou que o histórico de consignações do INSS "não se presta a tal finalidade probatória, por apresentar notórias inconsistências técnicas, tais como o registro de reserva de margem consignável como se desconto fosse, a multiplicidade de registros para um mesmo contrato, e a exibição de parcelas relativas a contratos já cancelados ou excluídos antes do primeiro desconto", situação verificada no caso concreto, em que o contrato impugnado havia sido excluído meses antes da data prevista para o primeiro desconto.

Diante disso, a Seção de Direito Privado firmou a seguinte tese: "Constatados indícios de litigância abusiva nas demandas envolvendo empréstimos consignados firmados por beneficiários do INSS, o juiz pode exigir, fundamentadamente, a emenda da petição inicial a fim de que o autor, além das providências previstas na 3ª tese do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, apresente o extrato de pagamento de benefício do INSS (histórico de crédito, contracheque, holerite ou comprovante de pagamento) como meio de prova apto a demonstrar a efetiva ocorrência dos descontos indevidos, não servindo para tanto o mero extrato ou histórico de empréstimos consignados."

O entendimento fixado pela Seção de Direito Privado está em consonância com a orientação estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.198 dos recursos repetitivos (REsp 2.021.665/MS). Na ocasião, a Corte Especial definiu que, diante de indícios de litigância abusiva ou predatória, o magistrado pode determinar a emenda da petição inicial para exigir documentos e esclarecimentos indispensáveis à demonstração do interesse de agir e da regularidade da demanda, antes da citação da parte ré.

 

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br

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