A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), divulgou novos comunicados sobre precedentes qualificados, com informações relevantes para a uniformização da jurisprudência e o acompanhamento de temas de repercussão nacional.
Entre os destaques está o Tema 1455, afetado pela Primeira Seção sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura (REsp 2.177.940/RS e REsp 2.215.075/SC), que discutirá se a diferença entre o valor antecipado, calculado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente, e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e cigarrilhas nas contribuições ao PIS e à Cofins.
Também foi afetado o Tema 1454, de relatoria do ministro Sérgio Kukina na Primeira Seção (REsp 2.239.250/SE e REsp 2.239.244/CE), que definirá se a dispensa de condenação em honorários do ente público federal, prevista no art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522/2002, se restringe às hipóteses dos incisos I a VII do caput ou se essa listagem pode ser considerada não exaustiva.
Já o Tema 1453, relatado pelo ministro Humberto Martins na Segunda Seção (REsp 2.232.839/PB e REsp 2.232.809/PB), vai decidir como devem ser fixados os honorários sucumbenciais nas ações de baixa de gravame hipotecário se com base no valor do imóvel ou por apreciação equitativa do juiz.
A Corte Especial, por sua vez, afetou dois temas de relatoria da ministra Nancy Andrighi. O Tema 1452 (REsp 2.231.680/PE e REsp 2.236.696/PE) discutirá se a concessão da gratuidade da justiça opera efeitos retroativos para alcançar encargos fixados anteriormente ao requerimento. Já o Tema 1450 (REsp 2.226.538/PE e REsp 2.231.616/PE) definirá se a ausência de manifestação do Judiciário sobre o pedido de gratuidade da justiça leva ao seu deferimento tácito.
Ainda na Segunda Seção, o Tema 1449, também relatado pela ministra Nancy Andrighi (REsp 2.252.052/SC e REsp 2.252.492/PR), vai definir, nas hipóteses de cumprimento individual de sentença coletiva com condenação solidária dos réus, o cabimento do chamamento ao processo dos litisconsortes e seu reflexo sobre a competência da Justiça Estadual.
Também houve a publicação de acórdãos de mérito em temas já julgados. No Tema 1413, a Primeira Seção fixou a tese de que, em respeito ao princípio da causalidade e ao art. 85, § 10, do CPC/2015, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação.
No Tema 1353, a Terceira Seção definiu ser inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, ainda que pertencentes ao mesmo gênero.
Já no Tema 1421, a Primeira Seção fixou entendimento de que não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 anos após 180 dias do evento, quando este ocorrer na vigência da alteração promovida pela Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, no art. 74, I, da Lei 8.213/1991.
Os precedentes qualificados funcionam como instrumentos de segurança jurídica e contribuem de forma relevante para o combate à morosidade processual, na medida em que auxiliam na redução do volume de processos sobre temas já pacificados pelos tribunais. A divulgação periódica desses comunicados, promovida pela Vice-Presidência por meio do NUGEPNAC, reforça o compromisso do Judiciário maranhense com a aplicação uniforme da jurisprudência e com a racionalização da atividade jurisdicional.
Agência TJMA de Notícias
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