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TJMA orienta unidades sobre submissão obrigatória de projetos à Assessoria de Governança
Circular reforça adequação das iniciativas institucionais às diretrizes previstas na Resolução-GP nº 16/2025, com foco em governança, transparência e alinhamento estratégico
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) orientou chefes de unidades judiciais e diretores e diretoras de unidades administrativas sobre a obrigatoriedade de submissão de projetos à Assessoria de Governança para análise e validação técnica. A medida foi formalizada por meio da Circular CIRC-AGRC n° 1/2026, assinada pela diretora adjunta do Gabinete do Diretor-Geral, Mariana Clementino Brandão.
A orientação busca fortalecer a governança institucional e garantir valor público, de forma a adequar todos projetos às diretrizes da Resolução-GP n° 16/2025 e assegurar que todas as iniciativas desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário estejam alinhadas à estratégia institucional.
De acordo com o documento, as iniciativas estratégicas sociais, setoriais ou de inovação devem observar obrigatoriamente os princípios relacionados à dignidade humana, equidade, inclusão e sustentabilidade socioambiental.
O documento destaca que todos os projetos devem ser submetidos previamente à análise da Assessoria de Governança, responsável por avaliar a conformidade das ações com os objetivos estratégicos do Judiciário maranhense.
Para formalizar a proposta, o cadastro deverá ser realizado por meio de requisição no sistema DIGIDOC, utilizando o assunto “Proposta de Projeto Institucional”. Segundo a circular, o procedimento é essencial para mitigar riscos, consolidar a transparência e assegurar que o direcionamento das unidades esteja em estrita consonância com os mecanismos de controle vigentes.
SOBRE A RESOLUÇÃO
A Resolução-GP nº 16/2025 instituiu as diretrizes sociais e a classificação de projetos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. A normativa define as diretrizes sociais como princípios voltados à garantia de que interesses e necessidades de diferentes grupos sociais sejam considerados e respeitados nas práticas institucionais.
Entre os pontos estabelecidos pela resolução estão o respeito à dignidade humana; o respeito às diversidades e a promoção da inclusão; a promoção da equidade na prestação jurisdicional; a garantia da sustentabilidade socioambiental; e a promoção da acessibilidade dos indivíduos atendidos.
A resolução também estabelece mecanismos de monitoramento e transparência para os projetos institucionais. Conforme o artigo 8º, projetos estratégicos, setoriais, sociais e de inovação devem ser cadastrados em sistema de gerenciamento de projetos do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos (EGP). Cada Unidade de Trabalho responsável por esses projetos deverá enviar relatórios extraídos do sistema, trimestralmente, à Coordenadoria de Sustentabilidade e Responsabilidade Social e à Assessoria de Governança para análise e inserção no Portal da Governança.
No caso dos projetos de inovação, os relatórios deverão ser disponibilizados periodicamente pelo Toada Lab – Laboratório de Inovação do TJMA, tanto no portal institucional quanto no espaço destinado à inovação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Leia a Circular CIRC-AGRC n° 1/2026;
- Leia a Resolução-GP n° 16/2025.
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