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Judiciário condena mulher por racismo contra outra, praticado por ciúme

Crime foi praticado por meios de mensagens de telefone celular

Publicado em 20 de Mai de 2026, 10h35. Atualizado em 20 de Mai de 2026, 10h55
Por Helena Barbosa

Uma mulher foi condenada a dois anos de reclusão pela prática de injúria racial e racismo contra outra, motivada por ciúme do companheiro da vítima. A ofensora também teve os direitos políticos suspensos, enquanto durar a condenação.

A pena de privação da liberdade foi substituída pela alternativa de prestar serviço à comunidade e pagar um salário-mínimo para entidade social; a ser cumprida em regime aberto.

Ao fixar a pena, o juiz Alexandre Nascimento de Andrade, titular da 1ª Vara de Grajaú, considerou circunstâncias judiciais favoráveis à ofensora: pena abaixo de quatro anos, condição de ré primária (nunca ter sido condenada) e o fato de o crime ter sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa. 

MENSAGENS DE CUNHO RACISTA

O crime ocorreu no dia três de outubro de 2023, quando a vítima tomou conhecimento de mensagens de cunho racista no telefone celular de seu companheiro. Na mensagem, a ofensora se referia à ofendida como “carvoeira”, “projeto de carvão” e “chocolate queimado”.

Durante seu interrogatório, a acusada confessou a autoria das mensagens, mas alegou   intenção discriminatória e que as mensagens foram enviadas a uma terceira pessoa, de forma privada.

Na análise do caso, o juiz Alexandre Andrade relatou que o crime de injúria racial é equivalente ao de racismo conforme a Lei nº 14.532/2023, que protege a dignidade e o decoro, valores que foram atacados, mesmo sem a vítima estar presente no momento do envio da mensagem.

ESTEREÓTIPOS RACIAIS

Ficou demonstrado que a escolha de palavras em referência à cor da pele e a estereótipos raciais demonstraram que a ofensora não apenas pretendia insultar, mas inferiorizar e  estigmatizar a vítima em razão de sua pertença racial.

Tais expressões, diz a sentença, não são apenas insultos comuns, mas formas de desumanização, que reduzem a pessoa a uma característica física ou a um material, associando a cor da pele negra a algo sujo, inacabado ou indesejado. 

“O uso desses termos revela o intuito de atingir a vítima em sua essência, ferindo sua autoestima e seu sentimento de autorrespeito por meio de uma comparação aviltante com objetos ou substâncias de valor inferior”, declarou o juiz.

SERVIÇO:

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) tem um canal de denúncias de racismo, na internet, disponível no endereço: https://www.tjma.jus.br/midia/diversidade/pagina/hotsite/500761/denuncias.

O canal garante anonimato, sigilo e a apuração do caso.

Em situações de flagrante, a Polícia Militar pode ser acionada pelo número 190. Se o crime já tiver sido praticado, a vítima pode procurar a Delegacia de Polícia Civil, preferencialmente acompanhada de testemunhas e provas.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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NUMERO:0804217-83.2023.8.10.0037

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