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Judiciário de Turiaçu realiza série de júris

Publicado em 15 de Mai de 2026, 10h35. Atualizado em 15 de Mai de 2026, 10h38
Por Michael Mesquita

O juiz Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, titular da Comarca de Turiaçu, presidiu uma série de quatro sessões do Tribunal do Júri nesta semana, a saber, nos dias 11, 12 e 13 de maio. Na primeira sessão, o réu foi Lucenildo Costa Reis, julgado sob acusação de ter matado Valdico do Nascimento Santos, fato ocorrido em 20 de dezembro de 2021, no povoado Nova Caxias, localidade da zona rural de Turiaçu. O Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de Lucenildo.

Segundo a denúncia, Lucenildo e Valdico participavam de uma festividade realizada no povoado, ocasião em que houve um desentendimento após a vítima, supostamente embriagada, desferir um tapa nas costas do DJ responsável pelo evento. Conforme apurado pela polícia, este teria sido o estopim para a agressão fatal. Após o crime, Lucenildo fugiu e as autoridades policiais não conseguiram realizar seu interrogatório. Na segunda sessão, ocorrida dia 12, o réu foi José de Ribamar Pereira, acusado de, em 21 de janeiro de 2024, ter matado Valdenor Ferreira.

O crime ocorreu no povoado Colônia Amélia, localidade da zona rural de Turiaçu, e Valdenor foi morto a golpes de arma branca. Segundo apurado pela polícia, denunciado e vítima estavam em uma luta corporal, quando Valdenor foi atingido várias vezes. Ele ainda foi socorrido, mas não resistiu e faleceu. Após os fatos, o acusado foi localizado por policiais militares portando uma espingarda, sem autorização legal. Ao final do julgamento, José de Ribamar foi considerado culpado e recebeu a pena definitiva de 21 anos de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Em outro julgamento realizado no dia 12, o réu foi Darilson Silva Rios, acusado de ter matado Elivaldo Sousa Pires em 24 de março de 2017. Conforme a denúncia, a vítima foi morta após agressões físicas e golpes de arma branca. Foi apurado que a vítima e um homem identificado como Nerivam, que teria auxiliado Darilson no crime, eram desafetos. O Conselho de Sentença não reconheceu a autoria do homicídio a Darilson, desclassificando o crime. Ao passar o julgamento para a competência do juiz, foi verificado que o crime que teria sido cometido por Darilson prescreveu.

Por fim, no dia 13, foi realizado o julgamento de Gideão Abreu Pimentel, acusado de, em companhia de mais dois homens, ter matado a vítima Delto, conhecido somente como “Boca de Sacola”. Segundo narrado na denúncia, no dia 22 de outubro de 2016, durante a madrugada, na localidade conhecida como Praia da Areia Branca, os três homens teriam fretado uma embarcação para se deslocarem até o local dos fatos, onde aguardaram o retorno da vítima de uma pescaria.

Consta que, ao chegar ao local, “Boca de Sacola” foi surpreendido pelos acusados, que passaram a agredi-la mediante disparos de arma de fogo, golpes de facão e garrafadas, causando-lhe lesões que resultaram na sua morte. Encerrados os debates, o Conselho de Sentença confirmou, por maioria a materialidade do crime. No entanto, quanto ao segundo quesito, não reconheceu Gideão Abreu como o autor do homicídio. Logo, ele foi absolvido.

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