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Novo provimento amplia medidas de enfrentamento à violência patrimonial contra a mulher

Normativo estabelece orientações para atuação preventiva dos cartórios e reforça o acolhimento humanizado e qualificado em todo o país

Publicado em 6 de Mai de 2026, 14h17. Atualizado em 7 de Mai de 2026, 11h24
Por Manuelle Oliveira

Por meio do Provimento nº 222/2026, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a adoção de medidas, no âmbito dos serviços notariais e de registro, para prevenir e enfrentar a violência patrimonial e outras formas de violência contra as mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade.

Com esse objetivo, as corregedorias gerais dos tribunais de justiça, em conjunto com os operadores nacionais (ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ) e entidades representativas de notários e registradores, deverão promover cursos, seminários e a produção de materiais informativos, com o objetivo de implementar um programa de capacitação e formação continuada. A expectativa é que, com a aplicação das novas medidas, os cartórios ampliem sua contribuição para a rede de proteção, atuando de forma qualificada na defesa dos direitos das mulheres.

Dados do Ministério das Mulheres apontam crescimento nas denúncias relacionadas ao tema no país, o que reforça a importância de iniciativas voltadas à conscientização e ao acesso à informação. Em 2024, foram registrados 9,7 mil casos. Em 2025, o número subiu para 22,9 mil. Já em 2026, somente nos dois primeiros meses do ano, foram contabilizadas 6,1 mil ocorrências.

ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL

No âmbito do registro de imóveis, essa atuação ocorre, sobretudo, por meio da análise criteriosa dos documentos, o que permite identificar indícios de prejuízos ou irregularidades. Para a registradora da 3ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís, Aline Michels Lorrenzzetti, as unidades extrajudiciais exercem papel essencial nesse contexto.

A registradora ou registrador exerce papel de grande importância, pois atua por meio da qualificação registral, examinando com cautela os documentos apresentados e podendo recusar o registro diante de irregularidades identificadas”, afirma Lorrenzzetti.

Segundo ela, algumas situações observadas no cotidiano dos cartórios podem indicar que a mulher está em situação de vulnerabilidade, como transferências realizadas de forma apressada, uso de procurações amplas por terceiros em seu nome e casos em que a titular não aparenta ter pleno controle sobre decisões relacionadas aos próprios bens. A ausência da mulher no ato registral, sendo representada por procurador, também é um fator de atenção, especialmente quando associada a outros indícios.

A registradora explica, também, que os cartórios não podem prestar assessoria jurídica, por se tratar de atividade exclusiva da advocacia. No entanto, como forma de proteção patrimonial da mulher, cabe às serventias orientar sobre os mecanismos disponíveis e, quando necessário, realizar o encaminhamento aos órgãos competentes. Entre as ações, inclui, ainda, a possibilidade de averbação de medidas protetivas nas matrículas de imóveis, o que pode impedir vendas ou outras movimentações fraudulentas.

CAMPANHA NACIONAL

Nesse contexto, o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) promoveu, durante o mês de abril, a campanha “Registro Protege. Informação Transforma”, com o objetivo de orientar mulheres sobre violência patrimonial e seus direitos no casamento e na união estável.

Como parte da ação, cartórios de registro de imóveis de 11 estados brasileiros ofereceram plantões gratuitos de atendimento. A iniciativa buscou ampliar o acesso à informação e fortalecer a proteção patrimonial das mulheres, por meio de atendimentos informativos, seguros e acolhedores, possibilitando o esclarecimento de dúvidas e a orientação sobre medidas a serem adotadas em situações de violência patrimonial.

Além dos plantões e campanhas sazonais, o site do RIB disponibiliza o Guia da Mulher & Segurança Patrimonial. O documento reúne informações relevantes e atuais sobre direitos patrimoniais, o papel do Registro de Imóveis na proteção do patrimônio e orientações sobre a violência patrimonial.
 


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