Poder Judiciário/Mídias/Notícias

Prazo de preenchimento de contribuição para GPJ (CIG) é prorrogado até 12/3

Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia do TJMA alerta que este é o último prazo para preenchimento a ser feito no sistema Sentinela

Publicado em 9 de Mar de 2026, 14h51. Atualizado em 9 de Mar de 2026, 15h37
Por Ascom/TJMA

A Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia do Tribunal de Justiça do Maranhão (Coace/TJMA) informa que a Contribuição Individual para a Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ) – CIG, referente aos períodos 2025.1 (janeiro a junho de 2025) e 2025.2 (julho a dezembro/2025), foi prorrogada, impreterivelmente, até o dia 12 de março, sendo este o último prazo. O acesso permanece disponível no sistema “CIG”, por meio do Sentinela.

A CIG é um formulário para preenchimento eletrônico pelo gestor(a) da unidade, juiz, juíza ou secretário(a), quando judicial; chefe, coordenador(a) ou diretor(a), quando administrativa, que deverá ser preenchido semestralmente, conforme disposto no art. 17, caput, RESOL-GP – 352022: 

“Para fins de recebimento da GPJ, o servidor deverá ter sua contribuição individual para alcance das metas aferida semestralmente através da CIG – Contribuição Individual para GPJ, a ser preenchida pelo gestor da unidade, juiz, juíza ou secretário judicial, quando jurisdicional, e diretor, coordenador ou chefe, quando administrativa”.

Todos os(as) servidores(as) em exercício, com atuação na unidade, por período igual ou superior a 15 dias, deverão figurar na CIG para preenchimento pelo respectivo gestor responsável. O(a) servidor(a) que sofrer mudança de lotação durante o período de apuração figurará na CIG da última unidade de exercício no período avaliativo da CIG disponível. Estará apto a receber a GPJ, o servidor que obtiver a pontuação mínima de 30 pontos na CIG, nos dois formulários.

72 HORAS

Após o preenchimento da CIG, o(a) servidor(a) terá o prazo de até 72 horas para, via sistema CIG, tomar ciência da pontuação obtida e, em caso de discordância, no mesmo prazo, solicitar a revisão de seu resultado, a qual deverá ser apreciada pelo(a) chefe imediato no prazo de até cinco dias úteis. Caso o servidor não tome ciência do resultado da CIG, no prazo citado, o sistema registrará leitura, com aceite automático do mesmo, não lhe sendo concedido prazo para fins de solicitação de revisão.

Em caso de afastamento, o(a) servidor(a) poderá tomar ciência de seu resultado ou pedir a revisão do mesmo, durante o afastamento ou em até 72 horas após o seu retorno.

Não sendo alcançada na CIG a pontuação mínima para recebimento da GPJ, o(a) servidor(a) poderá encaminhar recurso administrativo para a Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização.

A ausência de avaliação acarretará em não recebimento da GPJ.

Quaisquer questionamentos sobre problemas técnicos no sistema CIG, encaminhar e-mail para divplanejamento@tjma.jus.br

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
(98) 2055-2026

 

GALERIA DE FOTOS