O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) divulga o prazo de inscrição para o procedimento de heteroidentificação destinado às pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) que participarão do 5º Exame Nacional da Magistratura (Enam) ou do 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) – edição 2026.1. O processo é regulamentado pela Portaria-GP nº 260/2026 e segue até o dia 13 de março, por meio da plataforma Attende do TJMA (Ouvidoria).
A heteroidentificação é uma etapa complementar à autodeclaração, exigida para acesso às cotas raciais previstas nas Resoluções CNJ n.º 203/2015 e n.º 541/2023. Conforme os editais nacionais e a normativa do CNJ, o aproveitamento do resultado é permitido entre os dois exames, desde que o procedimento tenha sido realizado na mesma unidade federativa e dentro do prazo de validade de até quatro anos.
INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Para validar a autodeclaração, a pessoa candidata deverá preencher o formulário eletrônico e anexar os documentos obrigatórios, entre eles: formulário de autodeclaração assinado, documento de identidade com foto, foto recente e datada, além de comprovante de residência atualizado.
As informações enviadas serão utilizadas em duas etapas: a primeira, com base nas fotografias anexadas; e a segunda, se necessária, de forma presencial, com previsão de realização no dia 18 de abril, em São Luís/MA, perante banca composta por membros e membras da Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJMA.
PASSO A PASSO PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
Para solicitar a validação da autodeclaração de pessoa negra, o(a) candidato(a) deve acessar o formulário eletrônico na plataforma Attende da Ouvidoria do TJMA: sistemas.tjma.jus.br/attende. O preenchimento deve seguir os seguintes passos:
No campo Manifestação:
PUBLICAÇÕES E RECURSOS
A lista com as candidaturas deferidas na primeira fase será publicada até 25 de março. Em caso de não confirmação da autodeclaração, o(a) candidato(a) será convocado(a) para a etapa presencial. O resultado provisório será divulgado até o dia 23 de abril e, em caso de indeferimento, caberá recurso à Comissão Recursal entre os dias 24 a 28 de abril. A decisão final será publicada até 8 de maio de 2026.
Caso o(a) candidato(a) seja considerado(a) inapto(a) no procedimento de heteroidentificação, ainda poderá seguir no certame, concorrendo na modalidade de ampla concorrência.
COMPROMISSO COM A DIVERSIDADE
O procedimento integra as políticas de ação afirmativa do Poder Judiciário e visa garantir o acesso equitativo de pessoas negras aos cargos da magistratura e do serviço notarial e registral. A Portaria ressalta os princípios de respeito à dignidade humana, ampla defesa, padronização e transparência, resguardados os direitos previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011).
Mais informações e orientações detalhadas estão disponíveis na Portaria GP n.º 260/2026 e na plataforma Attende, da Ouvidoria do TJMA.
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