A Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento na Carreira do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) disponibiliza a lista para avaliação funcional de servidores e servidoras do mês de novembro/2024. O período avaliativo fica aberto no período de 1º a 11 de novembro de 2024.
A Relação de Avaliandos de Novembro e as informações sobre os procedimentos (tutorial) estão disponíveis no Portal do TJMA, na Página do Servidor, na seção “Carreira do Servidor”.
Os diretores, as diretoras, os coordenadores, as coordenadoras e chefes de divisão devem verificar nos relatórios de avaliandos ou pendentes quais servidores dos seus respectivos setores serão avaliados no mês. O procedimento é requisito para a obtenção de estabilidade, progressões e promoções funcionais.
De acordo com a Coordenadoria, já se encontra em estudo no âmbito da Diretoria de Recursos Humanos, proposta de alteração da Política de Avaliação instituída pela Resolução GP nº 45/2023, para fins de adequação do modelo de gestão de pessoas às exigências da sociedade e das transformações das relações de trabalho, conforme preconiza a Resolução nº 240/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.
ORIENTAÇÕES
Para realizar o procedimento de Avaliação de Desempenho, a Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento na Carreira dá as seguintes orientações:
1) Esclarecer as expectativas do desempenho: deixar claro para o servidor ou servidora quais as atividades, funções e metas que ele ou ela deverá desenvolver durante o ciclo, elaborando um Acordo de Desempenho, permitindo, no momento da avaliação, a comparação entre o que foi acordado e o que foi desempenhado pelo servidor ou servidora, possibilitando avaliações mais assertivas;
2) Fazer relatórios de acompanhamento: utilizar ferramentas de acompanhamento, relatórios diários/semanais, entre outros recursos são fundamentais para o acompanhamento do desempenho do servidor;
3) Promover feedback: ter uma abordagem clara, empática e aberta a sugestões. Realizar um bom diálogo é essencial para o feedback, no qual o avaliador ou avaliadora vai expor todas as características do servidor (pontos fortes e fracos) — positivas e negativas — e orientá-lo (a) como melhorar o seu desempenho;
4) Incentivar autoavaliação: embora não interfira no resultado final da avaliação, pode ser considerada para um comparativo com a avaliação identificando e alinhando as percepções distintas sobre o desempenho do avaliado;
5) Avaliar todo o período: evitar avaliar apenas com base no momento da avaliação ou através de informações recentes. O processo avaliativo tem referência aos últimos dez meses do servidor e deverá ser acompanhado durante todo esse período.
AVALIAÇÃO
De acordo com a Resolução GP nº 45/2023, que dispõe sobre a política de avaliação dos servidores e servidoras, as etapas avaliativas devem ocorrer no décimo, vigésimo e trigésimo mês para os que estão em estágio probatório e dois meses antes da data da progressão para os efetivos. Cada etapa tem pontuação mínima de 30 e máxima de 210 pontos.
Direcionados às chefias das diversas divisões e órgãos do TJMA, os formulários eletrônicos de avaliação são disponibilizados via intranet. São considerados aprovados os servidores que obtiverem a homologação da sua avaliação constatando desempenho satisfatório, ou seja, resultado igual ou superior a 70% da pontuação máxima possível.
A Coordenadoria está à disposição para informações/serviços através dos seguintes canais: e-mail avaliacao@tjma.jus.br ou pelo WhatsApp (98) 2055-2362.
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