Poder Judiciário/Mídias/Notícias
Estabelecimento é condenado por falha na hora de pagamento de produto
Uma farmácia foi condenada a indenizar um cliente em 4 mil reais, a título de dano moral. O motivo? Lançou o mesmo valor por três vezes, passando o cartão do cliente de forma repetida, estornando o pagamento apenas uma vez. Trata-se de ação que foi movida por um homem, em face da Pague Menos Empreendimentos S/A, na qual o autor relatou que fez uma compra no estabelecimento da requerida, no dia 8 de agosto de 2021, mas a transação via crédito, no valor de R$ 90,98, foi lançada por três vezes na sua fatura. Ao reclamar, o autor foi restituído de forma parcial, pois o estorno ocorreu de apenas um dos lançamentos indevidos.
Diante da situação, entrou na Justiça requerendo o ressarcimento faltante, bem como indenização por danos morais. “Existe relação de consumo entre as partes e diante da hipossuficiência do consumidor, deve ser declarada a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6°, do Código de Defesa do Consumidor (…) Contudo, tal inversão não retira do demandante, o dever de fazer a prova mínima de suas alegações (…) Entende-se que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva da Pague Menos, pois foi o estabelecimento onde ocorreu a compra questionada pelo autor, razão pela qual existe relação jurídica entre as partes”, pontuou o Judiciário na sentença, proferida pela juíza titular Maria José França Ribeiro.
REPARAÇÃO DO DANO
De pronto, a Justiça rejeitou a preliminar de perda de objeto, levantada pela empresa ré, sob a alegação de que já houve a devida comunicação para a administradora do cartão de crédito e para o banco emissor do cartão, sobre a necessidade de restituição dos valores debitados da conta. “O autor não busca da requerida tal obrigação de fazer, a pretensão aqui pleiteada consiste na reparação dos danos (…) No caso em tela, a requerida aduziu que adotou todas as medidas necessárias a realização do estorno, tendo informado a operadora de cartão de crédito, para que providenciasse o estorno (…) Ressaltou que não possui nenhuma ingerência sobre a ausência de estorno dos valores, eis que já realizou a competente solicitação junto a operadora de cartão de créditos, estando isenta de qualquer responsabilidade”, destacou.
A magistrada verificou que o único elemento de prova juntado pela ré correspondeu a uma tela do seu sistema interno, onde sequer se verificou a anotação do valor da compra, nome do autor, e muito menos o registro de que houve a efetiva comunicação ao Banco do Brasil, ou para as empresas indicadas pela requerida como responsáveis. “Assim, não cumpriu o ônus probatório e deve assumir a responsabilidade pelo fato jurídico (…) Como existe um nexo causal entre a falha na prestação de serviços da requerida com o dano sofrido pelo autor, bem como ser matéria de responsabilidade civil objetiva do fornecedor, conforme prevista no CDC, a demandada tem o dever de indenizar”, decidiu, frisando que a requerida deve, ainda, proceder à devida restituição da quantia de R$ 90,98.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
PROCESSO RELACIONADO
0800360-07.2023.8.10.0012
GALERIA DE FOTOS
ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais
-
17/08/2026
TJMA orienta sobre entrega voluntária de crianças para adoção
-
18/08/2026
Judiciário encerra Semana pela Primeira Infância com estímulo ao diálogo e proteção às crianças
-
18/08/2026
CGJ-MA altera regras de acompanhamento das unidades judiciais
-
18/08/2026
Acusado de atropelar e matar ex-namorada é condenado em São José de Ribamar
-
17/08/2026
TJMA capacita equipes para atendimento respeitoso à população LGBTQIAPN+
-
18/08/2026
TJMA realiza sessão do Órgão Especial nesta quarta, 19/8
NOTÍCIAS RELACIONADAS
-
21/07/2026
Conciliação Itinerante agiliza acordos entre consumidores e 18 lojas em Coroatá
-
02/07/2026
TJMA participa da abertura da 39ª Reunião da Senacon com o SNDC
-
25/06/2026
Falta de acessibilidade em calçada leva à condenação de banco e Prefeitura de São Luís
-
25/05/2026
Lei do Superendividamento permite suspensão de pagamento parcelado em cartão de crédito

