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Corregedoria da Justiça atenderá demandas indígenas e LGBTQIA+

AGENDA DA DIVERSIDADE 2023

13/02/2023
ASSCOM CGJMA

Casamento Comunitário, mutirões de documentação básica e eventos com temáticas antidiscriminatórias estão na agenda de 2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), em  parceria do Comitê de Diversidade do Tribunal de Justiça do Estado.

A pauta fez parte da reunião do corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho,  a juíza auxiliar Tereza Palhares Nina e o diretor da CGJ-MA, juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior, com os coordenadores do Comitê de Diversidade, juiz Marco Ramos Fonsêca e juíza Elaile Silva Carvalho, e a juíza Adriana Chaves, integrante.

As ações deverão ser iniciadas em março, por meio de mutirão na comarca de Barra do Corda, para atender a população indígena da localidade com a emissão de registro civil, carteira de identidade e outros serviços. Em junho, ocorrerá um casamento comunitário, que foi uma solicitação das comunidades no mutirão realizado em novembro de 2022, na aldeia Krikati, localizada em Montes Altos.

Corregedor-geral da Justiça (centro) com integrantes do Comitê da Diversidade do Tribunal de Justiça.

DEMANDAS DOS POVOS INDÍGENAS

Outros encaminhamentos incluíram a aprovação da Ouvidoria Indígena pelo Plenário do TJMA e a inclusão de peritos especializados no Sistema "Peritus" da Corregedoria, para auxiliar em processos que envolvam causas indígenas. A realização de mutirões processuais que contemplem casos de LGBTfobia, racismo e intolerância religiosa foi outra proposta aprovada para o calendário de 2023.

As demandas referentes aos povos originários estão contempladas em atos do TJMA e CGJ, como a Portaria-Conjunta nº. 4/2023, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Froz Sobrinho, que criou um Grupo de Trabalho para atuar no planejamento, organização e execução de ações voltadas à garantia de direitos aos povos indígenas da região Arariboia.

Por meio do Provimento 49/2022, que dispõe acerca do assento de nascimento de indígenas no Registro Civil de Pessoas Naturais, os indígenas passaram a ter o direito de registrar os filhos(as) com nomes originários, conforme artigo 2º do documento - No assento de nascimento do indígena, integrado ou não, deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha. Também deve ser observada pelo cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais a escrita de caracteres especiais próprios da linguagem desses povos.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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