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'Judiciário é catalisador da política de regularização fundiária', defende Fórum Fundiário de Corregedores da Justiça

REDUÇÃO DA DESIGUALDADE SOCIAL

Publicado em 22 de Ago de 2022, 10h10. Atualizado em 22 de Ago de 2022, 10h50
Por Helena Barbosa

Corregedores dos tribunais de Justiça dos estados, reunidos no 1º Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais da Justiça, em 19 de agosto, reconheceram o Poder Judiciário como “catalisador da política pública de regularização fundiária”, conforme o objetivo constitucional de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

Os participantes reafirmaram, na reunião, a competência das Corregedorias dos tribunais dos estados para edição de normas regulamentares especificas, considerando a multiplicidade de situações peculiares nas diversas realidades sociais do País e a necessidade de padronizar os procedimentos de regularização fundiária em áreas de competência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Esses e outros posicionamentos foram publicados na “Carta de Campo Grande”, documento com as deliberações em torno da discussão dos temas constantes das palestras e painéis, publicado ao final da primeira reunião do Fórum, realizado em torno da temática A temática central do Fórum foi “Corregedorias como instrumento de cidadania e transformação social”, no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, em Campo Grande (MS).

Ao final da reunião, o corregedor geral da Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, foi eleito  vice-presidente do Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça. Os juízes Ticiany Maciel Palácio, coordenadora do Núcleo Fundiário da CGJ-MA, e Douglas da Guia, membro, assessoraram o corregedor no Fórum. (foto)

NÚCLEOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Na Carta, o Fórum reconhece a importância de disseminar o conhecimento técnico para efetivar a regularização fundiária no país, com esforços para assegurar o direito à moradia e ao desenvolvimento socioeconômico sustentável; fomentar a desburocratização e desjudicialização na temática fundiária e estimular a criação de Núcleo de Regularização Fundiária nas Corregedorias, para a interlocução entre os entes municipais, estaduais, instituições fundiárias e serventias extrajudiciais, com vistas a promover a pacificação social e cumprir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas.

Os desembargadores também concordaram emn incentivar a conciliação e mediação na regularização fundiária, como forma de combate à violência e destacar a importância do registrador de imóveis na regularização fundiária, ao conferir segurança jurídica às transações imobiliárias.
 
Os magistrados manifestaram a necessidade de aproximar o Fórum da Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e do INCRA, com o objetivo de otimizar projetos de regularização fundiária em níveis regional e nacional; e reconheceram que as Diretrizes Voluntárias da Governança Responsável da Terra do Comitê de Segurança Alimentar da FAO constituem garantia de acesso equitativo à terra, erradicação da fome e pobreza, e promoção do desenvolvimento sustentável.

AMAZÔNIA LEGAL

Os corregedores aprovaram a proposta da CGJ-MA de instituir a Câmara Temática da Amazônia Legal no âmbito do Fórum, para tratar da governança de terras da região; e apoiar a realização de Termo de Cooperação a ser firmado pelo Fórum Nacional Fundiário com a Secretaria de Patrimônio da União, para possibilitar que a titulação, em áreas da União, seja transferida diretamente para os beneficiários da regularização fundiária.

Por fim, referendaram a “Carta de Teresina”, do MATOPIBA, que trata das Diretrizes Voluntárias da Governança Responsável da Terra elaboradas pelo Comitê de Segurança Alimentar da FAO nos marcos normativos e projetos liderados pelas Corregedorias da Justiça.

A próxima reunião do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias Gerais da Justiça será  realizada de 9 a 11 de novembro de 2022, em Salvador (BA).

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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