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TJMA estabelece teto de consumo de papel A4 e cotas por setor

Documento determina que o teto máximo de consumo do item para o ano de 2022 do Poder Judiciário será de 17.887 resmas

14/02/2022
Ascom/TJMA

Os desembargadores Lourival Serejo, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, e Paulo Velten, corregedor-geral da Justiça – e presidente eleito para o próximo biênio, assinaram a Portaria-conjunta – 72022, que dispõe sobre o estabelecimento de teto máximo de consumo do item papel A4 e as cotas individuais por setor do Poder Judiciário do Maranhão.

A portaria-conjunta estabelece que o teto máximo de consumo para o ano de 2022 do Poder Judiciário estadual, do item papel A4, será de 17.887 resmas. O teto máximo de atendimento corresponde ao índice de 2,9 resmas por unidade de força de trabalho, estabelecido pelo Plano de Logística Sustentável 2021-2026 para o ano de 2022.

De acordo com o documento, a força de trabalho considerada para o ano de 2022 é de 6.168, conforme informação publicada no  “Justiça em Números” do ano de 2021. As cotas de consumo de papel A4, por unidade, são as estabelecidas na tabela apresentada na portaria-conjunta.

O saldo do quantitativo de resmas do teto máximo de consumo, não aplicado à tabela do artigo 4º da portaria, é de 590 unidades, que pode ser destinado de acordo com a necessidade do TJMA para aporte de cotas das unidades.

EFICIÊNCIA

A portaria-conjunta assinada pelo presidente do TJMA e pelo corregedor-geral da Justiça do Maranhão consideram artigos da Constituição Federal que tratam do princípio da eficiência da administração pública, dos princípios da defesa do meio ambiente e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado que impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Também foram consideradas a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS); o Plano de Logística Sustentável, instrumento de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, dentre outros argumentos.

Leia a íntegra da Portaria-conjunta – 72022.

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