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AGEM divulga critérios para aferição de GPJ após alterações em norma

16/12/2021
Ascom/TJMA

Em circular dirigida a magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário do Maranhão, a Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização (AGEM) do Tribunal de Justiça do Maranhão esclarece aos gestores das unidades judicias e administrativas os critérios vigentes para a aferição do resultado final da GPJ 2021, em virtude das alterações na Portaria-TJ nº 4980/2020.

O documento enumera itens, sendo o primeiro de proporcionalidade, para cumprimento de metas por unidade judicial e gabinete de desembargador.

I – aquele que tiver até 03 (três) metas deverá atingir integralmente as metas propostas;
II – aquele que tiver 04 (quatro) metas deverá ter, pelo menos, 03 (três) metas cumpridas integralmente e 01 (uma) meta cumprida em, no mínimo, 90% (noventa por cento) do proposto.
III – aquele que tiver 05 (cinco) ou mais metas poderá ter 01 (uma) meta cumprida em, no mínimo, 90% (noventa por cento) do proposto e as demais cumpridas em, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do proposto.

Em seguida, diz que, para o período de mensuração das metas de desempenho da GPJ 2021, serão considerados os processos distribuídos de 7 de janeiro até o dia 19 de dezembro do ano de 2021.

Já para julgamento de processos da GPJ 2021, serão considerados os processos julgados de 7 de janeiro até o dia 31 de dezembro do ano de 2021.

Por fim, no item sobre inconsistências nos relatórios do Jurisconsult, informa que as inconsistências identificadas nos relatórios de apuração da GPJ estão sendo corrigidas pela Diretoria de Informática, que efetuará todas as adequações necessárias para a garantia da correta apuração dos dados.

Confira a íntegra da Circular-AGEM – 52021.

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