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Judiciário maranhense institui Comitê de Proteção de Dados

20/08/2021
Juliana Mendes

O Poder Judiciário do Maranhão, por meio do Ato da Presidência Nº 392021, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJMA), desembargador Lourival Serejo, instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoas (CGPD), ao qual compete, entre outros, avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do TJMA com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Foram designados para compor o Comitê Gestor o desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho (presidente); o juiz de Direito Francisco Soares Reis Júnior (coordenador); o juiz de Direito auxiliar da Presidência, Ângelo Antonio Alencar dos Santos; o juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, José Nilo Ribeiro Filho; o diretor Judiciário; o diretor do FERJ; o diretor Financeiro; o diretor Administrativo; o diretor de Informática e Automação; o diretor de Segurança Institucional e Gabinete Militar; o diretor de Engenharia; o diretor de Recursos Humanos; e o diretor de Auditoria Interna.

Compete ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação; supervisionar a execução dos planos, dos projetos estratégicos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018; prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD e nas normas internas; promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos; sugerir medidas de transparência do tratamento de dados; analisar a disponibilização no sítio eletrônico do Tribunal de fácil acesso aos usuários, informações básicas sobre aplicação da LGPD, incluindo os requisitos para o tratamento legítimo de dados, as obrigações dos controladores de dados e os direitos dos titulares; analisar o plano de ação para implementação da LGPD; e apresentar proposta de disponibilização pública dos registros de tratamentos de dados pessoais.

Ao Coordenador do CGPD compete a realização do mapeamento de todas as atividades de tratamento de dados pessoais por meio de questionário, conforme modelo a ser elaborado pelo CNJ; realização da avaliação das vulnerabilidades (gap assessment) para a análise das lacunas da instituição em relação à proteção de dados pessoais; e a elaboração de plano de ação (Roadmap), com a previsão de todas as atividades constantes da Resolução n. 363/2021 do CNJ.

POLÍTICA 

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão administrativa do dia 4 de agosto de 2021, referendou a Resolução N° 132021, que institui a Política de Privacidade de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, em adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A Resolução Nº 132021 estabelece princípios e normas que devem nortear o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais, no Tribunal de Justiça, a fim de garantir a proteção da privacidade de seus titulares, bem como define papéis e diretrizes iniciais para obtenção da gradual conformidade da Justiça maranhense ao previsto na Lei Nº 13.709/2018.

Segundo a Política, o Controlador e os Operadores são respectivamente o Presidente da Corte, assessorado pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD, e os servidores e colaboradores que exerçam atividade de tratamento de dados pessoais na instituição, ou terceiros, na hipótese de contratos e instrumentos congêneres firmados com a instituição. O Corregedor Geral da Justiça será o Controlador Adjunto.

No âmbito do Judiciário maranhense, o papel de Encarregado será exercido pelo Ouvidor Geral, que está sob a titularidade do desembargador Kléber Costa Carvalho. Ao encarregado, compete ser o canal de comunicação entre a instituição, o titular de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais; prestar esclarecimentos, realizar comunicações, orientar operadores e contratados sobre as práticas tomadas ou a serem tomadas para garantir a proteção dos dados pessoais, entre outras.

Agência de Notícias do TJMA

asscom@tjma.jus.br

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