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Pleno do TJMA referenda Política de Privacidade de Dados Pessoais

05/08/2021
Juliana Mendes

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão administrativa nessa quarta-feira (4), referendou a Resolução N° 132021, que institui a Política de Privacidade de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, em adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A Resolução Nº 132021 estabelece princípios e normas que devem nortear o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais, no Tribunal de Justiça, a fim de garantir a proteção da privacidade de seus titulares, bem como define papéis e diretrizes iniciais para obtenção da gradual conformidade da Justiça maranhense ao previsto na Lei Nº 13.709/2018.

Durante a sessão, o presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, informou sobre a designação do juiz de direito Francisco Reis para coordenar a implantação da Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas no Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Foi disponibilizado hotsite específico reunindo todas as informações sobre o tratamento de dados pessoais – disponível no link https://www.tjma.jus.br/hotsite/lgpd – também acessível no Portal do Poder Judiciário, através do menu “Programas e Ações”.

Para o presidente do TJMA, desembargador Lourival de Jesus Serejo, a iniciativa de implementar a política de proteção de dados no âmbito do Judiciário maranhense garante o cumprimento do dever legal da Administração Pública de garantir a privacidade das informações pessoais dos usuários. “É uma lei muito importante e devemos garantir seu cumprimento efetivo, de forma a assegurar a privacidade de todos os usuários”, avaliou.

Segundo a Política, o Controlador e os Operadores são respectivamente o Presidente da Corte, assessorado pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD, e os servidores e colaboradores que exerçam atividade de tratamento de dados pessoais na instituição, ou terceiros, na hipótese de contratos e instrumentos congêneres firmados com a instituição. O Corregedor Geral da Justiça será o Controlador Adjunto.

ENCARREGADO

No âmbito do Judiciário maranhense, o papel de Encarregado será exercido pelo Ouvidor Geral, que está sob a titularidade do desembargador Kléber Costa Carvalho. Ao encarregado, compete ser o canal de comunicação entre a instituição e (a) o titular de dados pessoais e (b) a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais; prestar esclarecimentos, realizar comunicações, orientar operadores e contratados sobre as práticas tomadas ou a serem tomadas para garantir a proteção dos dados pessoais.

Também compete ao Encarregado determinar a publicidade da dispensa de consentimento para o tratamento de dados pessoais no Tribunal de Justiça, em conformidade com o previsto na LGDP; executar as atribuições a si determinadas pelo Controlador; receber as reclamações dos titulares quanto ao tratamento de seus dados, respondê-las e tomar providências para que sejam sanados os desvios; realizar o atendimento dos titulares de dados pessoais internos e externos à instituição; manter a comunicação sobre o tratamento de dados pessoais com as autoridades internas e externas à instituição; apoiar a implementação e a manutenção de práticas de conformidade do Tribunal de Justiça à legislação sobre o tratamento de dados pessoais; estabelecer campanhas educativas no órgão sobre o tratamento de dados pessoais; e responder incidentes no tratamento de dados pessoais.

POLÍTICA

A instituição da Política de Privacidade de Dados no âmbito da Justiça maranhense segue a Recomendação Nº 73/2020 e a Resolução Nº 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem orientações e medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais.

Segundo o diretor de Informática do TJMA, Paulo Rocha Neto, a efetivação da Política se dá no âmbito de todos os sistemas informatizados do Tribunal. “A política estende-se aos sistemas e ao Portal do Poder Judiciário em geral, de forma a ampliar a transparência sobre o tratamento de dados e cumprir as exigências da lei”, afirma.

De acordo com a Resolução Nº 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de criar o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) responsável pelo processo de implementação da Lei nº 13.709/2018, os tribunais devem criar um site com informações sobre a aplicação da LGPD incluindo os requisitos para o tratamento legítimo de dados, as obrigações dos controladores e os direitos dos titulares; disponibilizar informação adequada sobre o tratamento de dados pessoais, por meio de avisos de cookies no portal institucional, política de privacidade para navegação na página da instituição, e política geral de privacidade e proteção de dados pessoais a ser aplicada internamente; organizar programa de conscientização sobre a LGPD destinado a magistrados e magistradas, servidores e servidoras, trabalhadores terceirizados, estagiários/estagiárias e residentes judiciais das áreas administrativas e judiciais de primeira e segunda instâncias, entre outras diretrizes.

LGPD

Aprovada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para promover a proteção dos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, estabelecendo normas para empresas e órgãos públicos no que diz respeito ao tratamento da privacidade e segurança das informações pessoais dos usuários e clientes, inclusive nos meios digitais. Quanto às sanções administrativas (art. 52, 53 e 54), a vigência teve início no dia 1º de agosto de 2021.

Representando um complexo de normas que reúne aspectos relacionados ao Código de Defesa do Consumidor, Marco Civil da Internet, Lei do Cadastro Positivo, Lei de Acesso à Informação, Estatuto da Criança e do Adolescente, resoluções de conselhos profissionais e legislações setoriais e locais, a LGPD promove maior controle dos cidadãos sobre seus dados pessoais, exigindo consentimento sobre o uso e determinando o acesso a opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir seus dados.

Segundo a LGPD, a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Agência de Notícias do TJMA

asscom@tjma.jus.br

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