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TJMA paga cerca de R$ 13 milhões em precatórios do Estado

Ao todo, foram pagos 140 direitos à superpreferência

20/07/2021
Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Coordenadoria de Precatórios, realizou, na primeira quinzena de julho, o pagamento de precatórios em que figura como devedor o Estado do Maranhão (Administração Direta e Indireta). Ao todo, foi pago o montante de R$ 12.788.313,09.

Foram pagos 140 (cento e quarenta) direitos à superpreferência, dos quais 11 (onze) de credores portadores de doenças graves, 127 (cento e vinte e sete) de idosos (maiores de 60 anos) e dois de portadores de necessidades especiais.

O valor máximo pago por credor, em cada precatório, a título de superpreferência, corresponde a 100 (cem) salários mínimos (art. 100, § 2º, CF c/c art. 102, § 2º, ADCT). Nos casos em que o valor total do crédito supere o valor pago a título de superpreferência, o saldo somente será pago quando alcançada a posição originária do precatório na lista cronológica.

PRÓXIMOS PAGAMENTOS

Ainda integra a programação do TJMA, sem prejuízo de novos direitos de superpreferência, o pagamento de 267 (duzentos e sessenta e sete) precatórios da lista cronológica do Estado do Maranhão e 189 (cento e oitenta e nove) precatórios oriundos de acordo direto com o referido ente, o que deve ocorrer nas semanas seguintes.

DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO 

Visando conferir maior agilidade à liberação dos créditos, a Coordenadoria de Precatórios recomenda às partes e procuradores que apresentem os dados necessários para o recebimento do pagamento mediante transferência eletrônica: Banco, Agência, Conta (especificar se é corrente ou poupança) e CPF/CNPJ.

A opção pela transferência eletrônica possibilita o recebimento do precatório sem a necessidade de comparecimento à Coordenadoria (para buscar o alvará) e, posteriormente, à instituição financeira, medida salutar nesse momento de pandemia, pois previne a disseminação do novo coronavírus.

Os credores que não optarem por receber seus créditos por meio de transferência bancária, deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Precatórios pelo e-mail coordprecatorios@tjma.jus.br para: obterem o boleto de pagamento das custas judiciais, que deverá ser necessariamente solicitado pelo e-mail da Coordenadoria de Precatórios; encaminharem o comprovante de pagamento das custas judiciais, frisando-se que não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento e agendarem data e hora para o recebimento do alvará judicial.

Após agendamento, os alvarás serão entregues em horário específico, na recepção da Coordenadoria de Precatórios (Rua do Egito, n.º 144, Centro), em intervalos de tempo necessários a garantir o distanciamento social, evitar aglomerações e respeitar os protocolos médico-sanitários de segurança. A sistemática estabelecida para entrega dos alvarás será desempenhada com a maior celeridade possível.

Conforme a Coordenadoria de Precatórios, não serão entregues alvarás sem prévio agendamento, ante a gravidade da situação traduzida no risco à saúde das pessoas.

 

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4370

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