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WEBCONFERÊNCIA | Justiça usa tecnologia para manter fluxo dos processos judiciais e atender a população

26/05/2020

A Justiça de 1º Grau do Maranhão tem realizado audiências preliminares e de instrução processual pelo sistema de webconferência do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA. Desde o último mês de março, quando foi instituído o Plantão Extraordinário adotado pelo Poder Judiciário como medida preventiva ao coronavírus, magistrados e servidores de todo o Estado têm reunido esforços para manter o fluxo dos processos e a efetividade da Justiça como serviço essencial.

Segundo dados da Diretoria de Informática do TJ, já foram realizadas 1440 sessões de videoconferência, pelos 1305 usuários cadastrados nas 235 salas criadas em plataforma própria do Judiciário maranhense.

Durante o Plantão Extraordinário, as unidades jurisdicionais do Maranhão já produziram 1,95 milhão de atos processuais. Os juízes proferiram 54.491 julgamentos, 53.980 decisões e 129.150 despachos. No âmbito da secretaria judicial, os servidores produziram 1,71 milhão de atos, que movimentaram e deram impulso aos processos cíveis e criminais nas varas, juizados especiais e turmas recursais. Esse levantamento, da Assessoria de Informática da CGJ, corresponde à produtividade de juízes e servidores da Justiça de 1º grau, de 23 de março a 25 de maio.

A Corregedoria Geral da Justiça – CGJ reconhece o esforço realizado para manter o funcionamento do Judiciário. “Em plena pandemia, seguindo a orientação da CGJ, juízes e servidores seguem fazendo audiências e praticando os demais atos processuais necessários ao bom andamento dos processos”, aponta o corregedor-geral, desembargador Paulo Velten.

Já realizam audiências por videoconferência, a Comarca de Cururupu; 1ª Vara de Presidente Dutra; 2ª Vara de Grajaú; 3ª Vara Criminal de Caxias; Juizado Especial de Pedreiras; 1º Juizado Cível de Imperatriz; Juizado Especial de Pinheiro; as turmas recursais de Imperatriz, Pinheiro, Bacabal e Presidente Dutra; e na Capital, o Centro de Conciliação da Família; as duas turmas recursais; o 1º, 2º, 7º e 8º juizados cíveis; a 15ª Vara Cível; a 1ª e 4ª varas criminais, dentre outras unidades.

A Portaria GP n.º 814/2020 do Tribunal de Justiça do Maranhão disciplina a utilização dos serviços de videoconferência no Judiciário e dá outras providências. Segundo o artigo 3º, as unidades judiciais requisitantes do serviço de videoconferência deverão observar o disposto na Resolução nº 105/CNJ, na Resolução nº 61/2016 – TJMA e na Portaria nº 58, de 23/9/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como outras normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Corregedoria Nacional de Justiça e Tribunal de Justiça do Maranhão. O Provimento CGJ n.º 22/2020, regulamenta a realização de audiências por videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Pela Portaria 814, compete às unidades requisitantes do serviço de videoconferência a operação das salas e equipamentos de videoconferência, bem como o uso dos softwares destinados a essa finalidade. “As unidades requisitantes do serviço de videoconferência são responsáveis pelo agendamento das videoconferências, audiências, oitivas de testemunhas e outros atos de instrução junto às unidades prisionais/administrativas, testemunhas e demais participantes, cabendo-lhes observar as normas legais que disciplinam o assunto”, frisa o parágrafo 2º do artigo 3.

O agendamento da videoconferência, quando necessário, será realizado diretamente no Portal de Videoconferência do Judiciário, pela unidade requisitante, e nos casos de videoconferências com unidades prisionais, caberá aos usuários representantes das unidades prisionais, habilitados no Portal da Videoconferência, a confirmação do agendamento.

 

Márcio Rodrigo

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça

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