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Orientações em caso de infecção por COVID-19 no ambiente de trabalho

Procedimentos de trabalho

10/03/2021

 

Devido ao grande número de questionamentos realizados à Divisão Médica sobre como proceder em caso de infeccção por  COVID-19 no ambiente de trabalho, estamos publicando algumas orientações sobre o assunto. Não esgotamos todas as dúvidas, mas cremos que estaremos em contato, publicando novas orientações sobre o assunto à medida que se fizerem necessários.

ORIENTAÇÕES ATUALIZADAS NOS PROCEDIMENTOS LABORAIS COVID-19

1. INTRODUÇÃO

A DIVISÃO MÉDICA do TJMA, considerando as atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do poder judiciário e baseada em informações técnicas sobre a doença epidêmica Covid-19 em virtude de seu poder de propagação, reforça a necessidade de que os servidores com sintomas compatíveis com Covid-19, a qualquer momento, devem se manter afastados de seu ambiente de trabalho e comunicar a esta Divisão Médica, cadastrando a requisição de licença para tratamento de saúde e anexando as informações e os documentos necessários de acordo com o protocolo habitual.

Mantém-se a orientação geral de que todas as pessoas assintomáticas, tendo ou não sido acometidos pela doença, devem seguir os mesmos protocolos de proteção individual, como: utilizar as máscaras de proteção, resguardar distância nas dependências do seu local de trabalho, principalmente quando envolver atendimento ao público, higienizar frequentemente as mãos ao término do manuseio de objetos ou documentos que tenham contato com outras pessoas e evitar levar as mãos ao rosto sem que estas tenham sido higienizadas. Assim, recomendamos os seguintes procedimentos a serem seguidos:

- Todas as áreas de atividade devem obrigatoriamente utilizar máscaras de proteção de uso comum, já exigidas para o convívio social, em tecido, ou “superior” em caso de preferência pessoal, sendo este último tipo não obrigatório. O uso de máscaras é obrigatório por parte de todos que circularem nas dependências do TJMA e suas unidades, seja servidor ou usuários externos;

- Os servidores devem resguardar distância de cerca de 2 metros como medida de distanciamento social. Onde tal situação não for possível, alternativas como escalas diferenciadas de horários, rodízios ou trabalho remoto devem ser utilizadas pelas chefias de cada unidade;

- O uso do ponto eletrônico, quando exigido, deve ser mantido com segurança uma vez que seja higienizado antes e após a utilização do equipamento (álcool gel), devendo ainda assim o servidor lavar as mãos após o procedimento;

- Todo manuseio de objetos de uso público deverá ser seguido de higienização das mãos e os equipamentos de mobília e material de expediente como computadores, canetas e pastas deverão ser frequentemente higienizados;

- O servidor deve manter a etiqueta respiratória, principalmente: colocar o antebraço na frente da boca quando tossir ou espirrar e não deve, em hipótese alguma levar as mãos ao rosto sem que tenham sido lavadas imediatamente antes;

- O atendimento ao público externo deve ser realizado preferencialmente por tele atendimento ou na sua impossibilidade deverá ser agendado o atendimento presencial, em data oportuna, resguardando-se sempre a distância de segurança mencionada de 2 metros entre o servidor e a pessoa a ser atendida;

- Os servidores devem observar a necessidade da troca e lavagem diária de toda sua roupa de trabalho em suas residências assim que adentrá-la, evitando-se levar contaminação externa para seu lar, ou o contrário, fazer circular contaminação nas dependências do Tribunal. As máscaras de tecido deverão ser lavadas diariamente.

- Servidores em atividade que necessitarem de atendimento por sintomas de covid-19 devem procurar atendimento hospitalar ou buscar atendimento por videoconsulta, ou teleorientação, disponibilizados pela Divisão Médica TJMA. Assim não devem dirigir-se às dependências do órgão, evitando-se a exposição de outros servidores desnecessariamente;

- As situações emergenciais médicas de servidores em exercício e que não envolvam sintomas de Covid-19 devem ser encaminhados - normalmente à Divisão Médica para atendimento;

- Os profissionais da área da saúde obrigatoriamente devem utilizar os EPIs profissionais direcionados ao atendimento de portadores de Covid-19 (máscaras N95 e óculos de proteção ou viseira), com lavagem de mãos ou o uso de álcool-gel antes e após qualquer procedimento de exame ou atendimento;

- Sempre que possível, utilizar a ventilação natural, evitando-se o ar condicionado. Em caso de necessidade deste, a manutenção do sistema de ar condicionado deve ser intensificada;

- As estações de trabalho devem ser higienizadas durante e após o seu uso com álcool a 70% ou outra substância desinfetante;

2. RETORNO DAS PESSOAS QUE TIVERAM CONTATO COM A COVID-19

O servidor que apresentou sintomas de Covid-19, confirmada ou não, e que manteve afastamento por 10 dias ou mais desde o início dos sintomas, deverá retornar normalmente às suas atividades. Até então é considerado imune e livre de novo contágio. Não necessitará exames ou quaisquer outros comprovantes.

3.2. SERVIDORES SINTOMÁTICOS:

Nos pacientes com sintomas gripais, independente de resultado de teste sorológico, os mesmos deverão procurar assistência médica hospitalar ou atendimento remota da divisão médica para orientações e serão afastados por período 10 (dez) dias, retornando ao final da licença em caso de evolução sem complicações.

4. CONTACTANTES ÍNTIMOS:

Os servidores que RESIDIREM com pessoa com covid-19 deverão solicitar teletrabalho por 10 dias. Caso desenvolvam sintomatologia devem dirigir-se a atendimento médico hospitalar, anexando a documentação médica (atestado, exames, prescrição de medicamentos), conforme já explicado.

5. SERVIDORES DA EQUIPE QUE TIVERAM CONTATO COM OUTROS COM CONFIRMAÇÃO DA DOENÇA,

Para todos os efeitos, todos somos passíveis de transmissão a qualquer tempo visto que não há nada que garanta contrário, independentemente de realização de exames. Portanto, as medidas preventivas já adotadas devem ser continuadas, evitando-se sempre situações de contato mais próximo com todos os colegas o tempo todo.

Isto posto, informamos que não se recomenda medidas de fechamento de setor, realização de teletrabalho de maneira generalizada ou afastamento do trabalho de servidores assintomáticos para estes casos.