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Acordo na 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz vai melhorar infraestrutura de conjunto habitacional

14/04/2021
Michael Mesquita

Um acordo celebrado na 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz vai possibilitar obras de melhorias na infraestrutura do Conjunto Habitacional Pôr-do-Sol Club Residence. Participaram da audiência, presidida pela juíza Denise Pedrosa Torres e realizada por videoconferência, as partes Ministério Público (autor), Monteiro Leitão Construtora Ltda (réu), e outros, a exemplo da Procuradoria do Município de Imperatriz (réu).

Durante a audiência, ficou acertado que a construtora realizará serviços de melhorias no Conjunto Habitacional como bloqueteamento das ruas, correção dos sistemas de drenagens/passagens molhadas e adequação de meio-fio das ruas, tendo o prazo de seis meses para realização, a contar da audiência. A construtora também será responsável pela conclusão das obras da estação de tratamento de esgoto – ETE e, em seguida, providenciará a ligação da rede de esgoto com a ETE, disponibilizando um ramal da rede para cada lote, de forma que cada morador possa fazer a ligação do seu lote com a rede de esgoto, tudo isso no prazo de um ano.

Nesse ponto, essa obra estaria sujeita a prorrogação, em caso de comprovado justo impedimento, devidamente comunicado à unidade judicial, com a apresentação de documentos que justifiquem tal prorrogação. “A construtora ré ressarcirá as despesas feitas pelos moradores do condomínio, para a regularização do abastecimento de água, conforme consta na ação, a ser feito em sete parcelas no valor de R$ 2.000 (dois mil) cada, sendo no dia 15 de cada mês, e a primeira parcela será paga em 15 de maio próximo e a última em 15 de novembro, mediante depósito judicial”, destaca a sentença.

O Município de Imperatriz, acompanhará as obras acima citadas e juntará ao processo, a cada 60 dias, os relatórios de acompanhamento e fiscalização. “As partes decidiram colocar um fim ao litígio por meio de acordo celebrado em audiência. Por outro lado, a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo”, colocou a juíza na sentença de homologação do acordo.

“(...) Em caso de não cumprimento das obrigações acordadas, fixo multa diária aos requeridos Monteiro Leitão Construtora Ltda e outros, no valor de R$ 5 mil, limitado ao importe de R$ 200 mil, a ser revestido em favor do fundo de direitos difusos e coletivos”, finaliza a sentença, determinando a suspensão do processo até o término das obras, objeto do acordo.

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