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Vara de Interdição institui rodízio presencial para migração de processos físicos

Publicado em 17 de Mar de 2021, 11h49. Atualizado em 17 de Mar de 2021, 11h52
Por Michael Mesquita

O juiz Hélio de Araújo Carvalho, titular da 1ª Vara de Interdição e Sucessões da Comarca da Ilha, publicou Portaria na qual institui rodízio presencial entre os servidores da unidade, lotados no Gabinete e na Secretaria, com a finalidade de migração dos processos físicos. Para tal, o magistrado considerou o teor da Portaria-GP 223/2021, do Tribunal de Justiça, que determina, dentre outros, a restrição de horários de funcionamento do fórum, bem como de visitação pública e o atendimento presencial.

O juiz cita, ainda, o avanço da crise epidemiológica que deu causa às ações de prevenção tomadas pelas autoridades locais e federais, a expectativa de um pico de contágio, bem como os riscos de exposição decorrentes do deslocamento dos servidores e uso de elevadores no fórum. Citou, também, a Circular que recomenda às unidades do Fórum Desembargador Sarney Costa a instituição de rodízio.

O atendimento presencial na Vara será realizado, exclusivamente, para entrega de alvarás, às quartas-feiras, das 8h às 12h, mediante agendamento de horário através do email secint_slz@tjma.jus.br. Em virtude das restrições de entrada no Fórum da Capital, a entrega dos alvarás será realizada na portaria, conforme horário previamente agendado.

O juiz determina, ainda, que o atendimento regular aos advogados e partes seja realizado apenas de forma remota, de segunda a sexta-feira, das 08h às 15h, pelo e-mail secint_slz@tjma.jus.br e pelo assistente virtual da unidade, através do Whatsapp Business (98) 31945611. “O atendimento com o magistrado será realizado através de videoconferência, com agendamento prévio”, finaliza a Portaria, que entrou em vigor nesta terça-feira, dia 16 de março.


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