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INSTITUCIONAL | Judiciário publica portaria sobre protocolos mínimos na retomada das atividades presenciais

11/07/2020

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhao, desembargador Lourival Serejo, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, no uso de suas atribuições legais e regimentais, assinaram e autorizaram a publicação da Portaria 392020, que altera as disposições da Portaria-Conjunta 342020, de 18 de junho de 2020, que estabeleceu protocolos mínimos para retomada das atividades presenciais e para a reabertura de todos os Fóruns e demais unidades prediais que integram o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, observando as medidas necessárias para a prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).

Segue, na íntegra, a Portaria nº 392020

CONSIDERANDO a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça sobre a obrigatoriedade do uso de termômetro como condicionante para o acesso aos prédios do Poder Judiciário do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO ainda as recentes deliberações tomadas pelo Comitê de Saúde do Poder Judiciário do Estado do Maranhão,

RESOLVEM:

Art. 1º A Portaria-Conjunta n. 34, de 18 de junho 2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
Art. 2º……….

“Parágrafo único. O atendimento ocorrerá, preferencialmente, por meios alternativos, como telefone, e-mails ou outro recurso tecnológico que o substitua, tal como videoconferência, adotando-se o atendimento presencial apenas quando necessário, obedecidas as diretrizes definidas nesta PortariaConjunta (art. 2º, § 4º, da Resolução CNJ 322/2020)

”Art. 4º…………

“ V – Utilização de termômetros digitais, que deverão ser adquiridos por cada diretor de unidade jurisdicional via cartão corporativo, no prazo de 15 (quinze) dias, para aferição à distância da temperatura das pessoas para ingresso, em cada prédio que integra o Poder Judiciário, a ser realizada pelo policial, bombeiro ou responsável pelo controle de acesso (vigilante/segurança privada) indicado pela chefia imediata.

Parágrafo único. Fica proibido o acesso às dependências do Poder Judiciário por qualquer pessoa que não esteja utilizando adequadamente máscara que cubra nariz e boca ou de pessoa que apresente sintomas de Covid-19 ou estado febril, bem como de pessoas que se recusem à aferição de temperatura ou que descumpram as orientações de etiqueta social e higienização definidas na presente Portaria-Conjunta”.

“ Art. 4º-A. Fica autorizada a suspensão da retomada do atendimento e prática de atos presenciais dos Fóruns e prédios do Poder Judiciário do Estado do Maranhão que ainda não disponham de termômetros digitais para aferição à distância da temperatura das pessoas para ingresso em suas dependências, mediante a edição de ato normativo do respectivo Diretor do Fórum, pelo prazo de até 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. Durante o período de suspensão do atendimento presencial de que trata o caput, restará prorrogado o funcionamento do Plantão Judicial Extraordinário nos termos das Resoluções CNJ n. 313, 314, 318 e 322/2020, inclusive com a suspensão dos prazos dos processos físicos”.

Art. 2º Os parágrafos 9º e 11 do artigo 3º, inciso II, do artigo 4º e o caput do artigo 5º da Estado do Maranhão

Art. 3º ……..“ § 9º Cada gabinete, secretaria, unidade judiciária e administrativa do Tribunal e do primeiro grau de jurisdição, poderá disciplinar, por ato específico, com ampla publicidade e levado ao conhecimento, conforme o caso, ao Presidente do Tribunal de Justiça ou ao Corregedor-Geral da Justiça, discriminando quais os meios remotos e formas para o atendimento”.

“ § 11. Os servidores profissionais médicos, enfermeiros, odontólogos, psicólogos e assistentes sociais observarão escalas de trabalho de acordo com a legislação específica de cada profissão, que deverá ser cumprida durante o horário de expediente fixado nos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo”.

Art. 4º………
“ II – O acesso de todos os frequentadores das unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, inclusive dos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, somente será permitido se precedido da aferição de temperatura, descontaminação das mãos, com utilização de álcool 70º, este fornecido pela Administração, do uso adequado de máscaras, além de outras medidas sanitárias que eventualmente se mostrarem necessárias; ”.

“Art. 5º. Permanecerão em trabalho remoto os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam classificados como ertencentes a grupos de risco, até que o controle da pandemia propicie o retorno seguro e sem reservas às atividades presenciais”.

Art. 3º Dê-se ciência deste ato normativo à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, conforme a disposição contida no Art. 8º da esolução CNJ n. 322/2020.

Art. 4º. Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.


Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor-geral da Justiça
Matrícula 126599

 

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