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COGEX estabelece gratuidade em procedimento de registro imobiliário

Norma desonera proprietários de taxas decorrentes da regularização de imóveis por alteração de circunscrição territorial

Publicado em 10 de Mar de 2026, 11h51. Atualizado em 11 de Mar de 2026, 10h08
Por Fernando Souza

A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) publicou o Provimento nº 6/2026, que trata da adoção de procedimentos para abertura de nova matrícula imobiliária quando há alteração de cartório em razão de mudança de circunscrição geográfica. A norma alcança cartórios com atribuições de imóveis que tenham sofrido alteração na circunscrição – que é o limite territorial no qual cada serventia tem competência para praticar seus atos – e desonera a proprietária ou proprietário das taxas para a regularização decorrente dessa mudança, que caberá aos cartórios envolvidos. 

Segundo a norma, a adequação é necessária em decorrência de alteração territorial, desmembramento, reorganização ou retificação de circunscrição, que podem decorrer de alteração do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, ou mesmo de mudanças legislativas que impactem em limites municipais. Antes, os gastos com essa adequação eram custeados pela pessoa interessada – titular do imóvel ou comprador, quando da relação de compra e venda. “As certidões emitidas para fins de transferência de circunscrição territorial serão gratuitas, sem custas, emolumentos ou taxas, por se tratar de ato obrigatório à administração interna do registro público”, diz o artigo 5º.

Como afirmou o desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, a adequação de procedimentos decorre de reuniões e deliberações do Núcleo de Aprimoramento Permanente do Extrajudicial da COGEX (NAPE), que identificou situações envolvendo imóveis localizados em áreas limítrofes entre circunscrições ou impactados por alterações territoriais. “Detectamos o problema e tratamos de forma assertiva. Além da segurança jurídica, estamos garantindo, também, a gratuidade ao proprietário do imóvel, considerando que a mudança territorial é ato unilateral da administração pública”, disse.


Des. José Jorge destacou o caráter inovador da medida e o impacto social com a gratuidade na regularização

Na avaliação do juiz auxiliar e supervisor do NAPE, André Bogéa Santos, além da desoneração com a abertura de novo registro, os procedimentos também vão contribuir para melhor gestão do acervo de matrículas, eliminação de riscos de duplicidade, de sobreposição e até de fraude. Segundo o magistrado, o regramento representa um importante avanço no âmbito do registro imobiliário no Estado e fortalece a cooperação institucional entre as serventias extrajudiciais – ao disciplinar a comunicação eletrônica entre os registradores e a emissão padronizada de certidões necessárias à transferência de circunscrição. 

“Esse provimento nasce da necessidade de uniformizar procedimentos e estabelecer diretrizes claras para a abertura de matrícula em nova circunscrição. A norma também preserva o acervo físico da serventia de origem e estabelece mecanismos de comunicação eletrônica entre os cartórios. Com isso, buscamos dar mais eficiência administrativa, rastreabilidade e segurança aos atos registrais, conferindo mais segurança jurídica aos registros imobiliários ao evitar problemas como duplicidade de matrículas, ausência de encerramento das matrículas de origem e dificuldades de comunicação entre os cartórios”, acrescentou.

Com a mudança, a abertura de nova matrícula, a partir do processo de migração, deverá ser realizada de ofício pela registradora ou registrador de destino, a quem caberá requerer as informações à serventia de origem. Por outro lado, o antigo cartório deverá disponibilizar: certidão eletrônica atualizada de inteiro teor da matrícula de origem; certidão de ônus reais, se houver; certidão de ações judiciais reais e pessoais reipersecutórias, se houver; e planta e memorial descritivo atualizados, se exigidos em lei. 

Havendo necessidade, a oficiala ou oficial do cartório onde ficará vinculado o novo registro poderá requerer informações e documentos complementares que entender necessários para abertura da matrícula, como cópias reprográficas, cópias de documentos digitais arquivados e certidões complementares. Por sua vez, a serventia originária adotará os procedimentos para encerrar a matrícula, oportunidade que nenhum novo ato relacionado ao imóvel será praticado. 

A COGEX, por meio do NAPE, ainda editará um documento para estabelecer o fluxo dos procedimentos, que deverá servir como anexo do Provimento nº 6/2026. A ideia é que esse passo a passo contemple todas as situações possíveis no processo de transferência de matrículas entre os cartórios afetados pela mudança de circunscrição. Nesta etapa, a Corregedoria deve discutir com representantes da categoria de profissionais que atuam com atribuição de registro de imóveis.

A exceção quanto à territorialidade é aplicada a casos específicos, quando um imóvel obrigatoriamente está vinculado a mais de um cartório. Isso pode ocorrer em casos de imóveis com grande extensão territorial, a exemplo de uma fazenda, que se estende por mais de uma circunscrição ou mais de um município e que, ocasião em que será realizado o registro de cada fração territorial junto ao cartório de imóveis correspondente à circunscrição.

Outro ponto importante a ser observado é que os efeitos da gratuidade recaem sobre registros já existentes e que sofrerão a migração, em razão da mudança territorial. Assim, as disposições do Provimento nº 6/2026 não alcançam matrículas que venham a ser criadas após a alteração de circunscrição, em virtude de processo de regularização de áreas. A dispensa da cobrança de atos, neste caso, observará legislação específica quanto ao interesse social.


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