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Cartórios do 1º e 2º Ofício de Imperatriz adotam horário reduzido de atendimento ao público

Alteração temporária segue a legislação que garante expediente externo de no mínimo seis horas diárias

Publicado em 26 de Jan de 2026, 11h05. Atualizado em 28 de Jan de 2026, 7h35
Por Manuelle Oliveira

Os Cartórios do 1º e 2º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Imperatriz passaram a funcionar com horário reduzido de atendimento ao público, com encerramento das atividades externas às 14h. A medida é válida por seis meses, e o trabalho interno segue até às 18h, período destinado à intensificar o processo de migração dos registros de livros físicos para a base de dados do Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN).

O novo horário está previsto na Portaria nº 297/2026, assinada pelo juiz André Bezerra Martins, titular da 4ª Vara Cível de Imperatriz, que acumula a competência de registros públicos na Comarca. Conforme o normativo, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que haja solicitação devidamente fundamentada pelas serventias. 

Em relação ao período de funcionamento, os trabalhos têm início às 8h e se estendem até as 14h, sem intervalo para almoço. A medida observa o disposto no artigo 4º, § 2º, da Lei nº 8.934/1994, que estabelece atendimento mínimo de seis horas diárias ao público nas serventias extrajudiciais, cabendo ao juiz de  registros públicos adequar o horário conforme a realidade local.

O Cartório do 1º Ofício está localizado na Rua Godofredo Viana, nº 501, enquanto o 2º Ofício Extrajudicial funciona na Rua Coronel Manoel Bandeira, nº 1653, ambos no Centro de Imperatriz.
 


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