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TJMA promove formação sobre aplicação da jurisprudência dos tribunais superiores

Curso é aberto à magistratura e profissionais do Judiciário, em formato semipresencial, com atividades na plataforma EaD e encontros presenciais em São Luís

Publicado em 6 de Out de 2026, 9h00. Atualizado em 9 de Out de 2026, 10h43
Por Asscom ESMAM

Entre uma decisão judicial e outra, há um elemento que ganhou cada vez mais peso na atividade jurisdicional: o precedente. Saber reconhecer sua força, compreender a razão que sustenta uma decisão e identificar quando determinado entendimento deve ser aplicado, distinguido ou superado tornou-se parte essencial do exercício da aticidade judicial contemporânea.

É nesse cenário que a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) realiza o curso "Teoria e Prática dos Precedentes Judiciais", destinado à magistratura e profissionais que atuam no TJMA. A formação será realizada na modalidade semipresencial, com 20 horas-aula.

As inscrições estão abertas até 8 de outubro, com 30 vagas disponíveis no sistema acadêmico Tutor. A etapa a distância acontece na plataforma EaD da ESMAM, enquanto as atividades presenciais ocorrem em São Luís, no Auditório da AMMA, nos dias 19 e 20 de outubro.

A formação será conduzida pela professora Paula Pessoa Pereira, doutora e mestra em Direito Processual pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professora adjunta da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da instituição. A docente também foi pesquisadora visitante no Max Planck Institute for Comparative Public Law and International Law, em Heidelberg, além de ter atuado como chefe de gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e assessora de ministra da Corte. É vice-presidente da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC).

DO CONCEITO À PRÁTICA

A proposta do curso parte da consolidação do sistema brasileiro de precedentes judiciais como um dos pilares da atividade jurisdicional contemporânea, especialmente a partir do Código de Processo Civil de 2015.

O modelo atribui papel central à uniformização da jurisprudência e à observância de precedentes qualificados, buscando fortalecer valores como segurança jurídica, isonomia, coerência, integridade, estabilidade e eficiência na prestação jurisdicional.

A formação também considera as diretrizes estabelecidas pela Recomendação CNJ nº 134/2022, que reconhece o sistema de precedentes como instrumento para promover a estabilidade, a integridade e a coerência das decisões judiciais, além das normas do Código de Processo Civil relacionadas ao tema.

Durante o curso, os participantes conhecem os fundamentos teóricos do sistema brasileiro de precedentes, as espécies de precedentes qualificados previstas no CPC e os mecanismos de formação e uniformização da jurisprudência, incluindo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Incidente de Assunção de Competência (IAC), recursos repetitivos, relevância da questão federal e repercussão geral.

Um dos focos da formação será a compreensão da estrutura dos precedentes, especialmente a distinção entre ratio decidendi e obiter dictum, conceitos fundamentais para identificar a razão jurídica efetivamente determinante de uma decisão e compreender sua extensão.

A programação também abordará as técnicas de aplicação, distinção, sinalização e revogação de precedentes, além da modulação de efeitos e da análise de situações concretas relacionadas à rotina jurisdicional.

AULAS DINÂMICAS

A metodologia foi estruturada para aproximar conhecimento teórico e experiência profissional. As atividades combinam exposições dialogadas, debates, análise de decisões paradigmáticas do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estudo de casos concretos e oficinas práticas.

Entre as estratégias previstas estão ainda simulações de análise de admissibilidade recursal e atividades relacionadas à elaboração de minutas e decisões fundamentadas na adequada utilização dos precedentes judiciais.

A etapa EaD terá início em 12 de outubro, com a ambientação na plataforma. Entre os dias 13 e 16 de outubro, os participantes deverão realizar estudos de materiais complementares e participar de fórum de discussão formativa.

A programação presencial será realizada em São Luís, no Auditório da AMMA, no dia 19 de outubro, das 8h30 às 12h30 e das 14h às 18h, e no dia 20 de outubro, das 8h30 às 12h30.

A proposta pedagógica valoriza o protagonismo dos participantes e a problematização de situações relacionadas ao cotidiano profissional, em consonância com as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

SERVIÇO

Curso: Teoria e Prática dos Precedentes Judiciais
Público-alvo: magistradas e magistrados do TJMA
Docente: Paula Pessoa Pereira
Modalidade: semipresencial
Carga horária: 20 h/a
Vagas: 30
Inscrições: 28/9 a 8/10
EaD: 12 a 16/10, pela plataforma EaD da ESMAM
Presencial: 19 e 20/10, em São Luís, no Auditório da AMMA
Local: etapa EaD na plataforma da ESMAM; etapa presencial em São Luís (MA)

Núcleo de Comunicação da ESMAM

E-mail: asscom_esmam@tjma.jus.br

Instagram: @esmam_tjma

Facebook: @esmam.tjma

Youtube: @eadesmam

Fone: (98) 2055-2800

Glossário
  • Isonomia: Princípio da igualdade. Exige que a lei trate todos igualmente, mas dê tratamento diferenciado aos desiguais para equilibrar as chances.
  • Jurisprudência: Conjunto de decisões que seguem a mesma interpretação sobre casos semelhantes.
  • Modulação de Efeitos: Poder do tribunal de definir a data exata em que uma decisão começa a valer, evitando anular atos passados e garantindo segurança.
  • Ratio decidendi: É o motivo central ou fundamento principal que o juiz usou para decidir o caso, servindo de regra para julgamentos futuros.
  • Repercussão Geral: Sistema do Supremo Tribunal Federal (STF) que padroniza decisões sobre questões constitucionais. Quando há muitos recursos sobre o mesmo assunto, o STF decide uma interpretação única (chamada 'tema') para que todos os tribunais julguem da mesma forma.

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