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Especialistas debatem sobre direito ambiental e dever de cuidado

Relações da responsabilidade civil com direito ambiental, metaindividuais e com tendências contemporâneas foram temas desta sexta, 21, que teve ainda palestra sobre dimensões do dever de cuidado

Publicado em 21 de Ago de 2026, 14h50. Atualizado em 24 de Ago de 2026, 15h32
Por Letícia Araújo/Paulo Lafene

O Congresso de Responsabilidade Civil, iniciativa da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (Esmam), em parceria com o Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (Iberc), Ministério Público do Maranhão e Procuradoria Geral do Estado, foi encerrado nesta sexta-feira (21/8), com a realização dos dois últimos painéis do evento, no Auditório Madalena Serejo, no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís.

Durante dois dias, magistradas, magistrados, integrantes de órgãos do Sistema de Justiça, advocacia, universidades, profissionais do Judiciário e estudantes discutiram temas atuais e de grande impacto jurídico e social, com a participação de especialistas de reconhecida atuação nacional.

As relações da responsabilidade civil com direitos ambiental, metaindividuais e com tendências contemporâneas foram temas dos painéis desta sexta, 21, que teve ainda como palestra magnífica de encerramento o tema Dimensões do Dever de Cuidado, abordado pelo desembargador Paulo Velten, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A responsabilidade civil ocupa posição estratégica na proteção de direitos e na reparação de danos. Mas os desafios contemporâneos já não cabem apenas nas categorias tradicionais do Direito Civil.

PAINÉIS

O primeiro painel do dia e quinto do evento, foi sobre Responsabilidade Civil, Direito Ambiental e Direitos Metaindividuais, tendo como presidente da mesa a desembargadora Graça Amorim, vice-diretora da Esmam.

O advogado Sálvio Dino Júnior falou sobre "Responsabilidade civil ambiental de instituições financeiras no Brasil", debatendo a base constitucional, abordando artigos da Constituição que tratam da responsabilidade da coletividade em proteger o meio ambiente.

Entre os pontos discutidos estão a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190), que trata da responsabilidade civil ambiental, bem como a Política Nacional do Meio Ambiente e o modelo brasileiro de responsabilização, que envolve fatores como solidariedade e reparação integral.

Também foi abordado um novo dispositivo da Lei 15.190, que trata da exclusão de responsabilidade de fiscalização ambiental por parte dos bancos. Segundo o palestrante, o dispositivo é capaz de tornar mais denso o dever de cuidado, ou seja, exigir comprovação da licença ambiental, além de afastar a responsabilidade da atividade de fiscalização dos agentes financeiros, entretanto chamou atenção para desafios e entraves desse dispositivo, inclusive apontamentos jurídicos.

Na sequência, o procurador regional da República da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4) do Ministério Público Federal (MPF), Elton Venturi, falou sobre "Soluções consensuais em matéria de danos coletivos".

Ele destacou a relevância do estímulo à solução consensual de conflitos estabelecida pela Resolução do CNJ que trata da política judiciária nacional de tratamento dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e outras legislações que apontam as soluções consensuais como caminho.

Apesar desse cenário, o procurador destacou o contexto de Justiça multiportas e a natureza pluridimensional dos direitos coletivos, destacando, portanto, os desafios das soluções consensuais de conflitos coletivos como a eleição de procedimentos adequados, a apuração da apropriada representatividade, a competência jurisdicional para a homologação do acordo, além dos diálogos intra e interinstitucionais, da fiscalização da execução dos acordos coletivos, entre outros pontos.

Um acordo mal feito, mal engendrado, mal discutido ou mal concretizado pode colocar completamente abaixo todas as soluções de responsabilidade civil, seja compensatória ou punitiva. Então essa é a nossa preocupação a respeito do devido processo legal envolvendo danos difusos, coletivos e individuais em projetos", disse.

O painel foi encerrado pelo promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, com o tema "A logística reversa e o direito de derrelição: uma abordagem na relação entre o Direito Ambiental e o Direito Civil", destacando os efeitos do direito ambiental no direito civil, o conceito de derrelição ( abandono), direito de se desfazer de algo, a natureza jurídica dos resíduos sólidos e as maneiras de enfrentar com eficiência os descartes legais de resíduos.

Não existe um instrumento tão presente em nossa vida quanto o direito civil. As pessoas esquecem que, antes mesmo de nascer, o direito civil já regula a nossa vida", afirmou.

TENDÊNCIAS CONTEMPORÂNEAS

O sexto e último painel do congresso foi sobre Responsabilidade Civil e Tendências Contemporâneas, presidido pelo mestre em Direito, Carlos Anderson dos Santos.

A professora Thaís Venturi falou sobre "A função preventiva da responsabilidade civil", abordando a visão ética e a análise econômica da responsabilidade civil, bem como fatores atuais como a ruptura do paradigma compensatório e o fenômeno da multifuncionalidade da responsabilidade civil.

Sobre o fenômeno da multifuncionalidade, foram apresentadas inúmeras funções para evitar que o dano ocorra ou se agrave, inclusive uma análise das funções adotadas pelo tribunal maranhense. "Todas as funções aplicadas indistintamente conduzem a uma disfuncionalidade", ressaltou, reforçando o cuidado ao tratar da temática e da importância de atuar de maneira a evitar que as diversas funções sejam aplicadas da mesma forma, gerando um vazio funcional.

Também foram apresentados elementos do Projeto de reforma do Código Civil, com foco na previsão voltada à função da defesa preventiva, à função promocional e restitutória e à função punitiva-pedagógica.

Chefe do Departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), a advogada e professora Maria da Glória Aquino abordou o tema "Responsabilidade civil por dano processual". Ela falou sobre o panorama conceitual do dano processual, destacando os fundamentos constitucionais, as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a temática, além de políticas públicas e metas judiciárias.

Encerrando o painel, o desembargador Marco Fábio Morsello, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), falou sobre Responsabilidade civil no transporte aéreo - Novas tendências do caso fortuito e da força maior.

O magistrado citou situações relacionadas à aviação em momentos de conflito, como no Estreito de Ormuz, foco da atual guerra entre Irã e Estados Unidos, ou em locais de eventos climáticos extremos. Numa explicação hipotética, falou da responsabilidade da empresa transportadora, assim como sobre os casos da impossibilidade da realização do transporte. Exemplificou com a necessidade de assinatura de um termo de que a pessoa está indo a um local em que há risco superior a 50% de que ocorra algo.

Contou que a teoria da probabilidade substancial está ligada ao grau de previsibilidade e risco aceitável para definir quando um evento extraordinário pode ou não afetar o contrato. Nas novas tendências, o foco deixa de ser o risco zero e passa a exigir condutas ativas de boa-fé e deveres de proteção e informação, mesmo diante de fatos externos incontroláveis.

DIMENSÕES DO DEVER DE CUIDADO

Coube ao desembargador Paulo Velten, do TJMA, a Palestra Magnífica de Encerramento. O magistrado iniciou sua fala parabenizando e reconhecendo o trabalho do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (Iberc) e falou sobre "Dimensões do Dever de Cuidado".

Para ele, é interessante projetar o dever de cuidado no exercício diário da empatia, partindo do cuidado com a família, amigos, colegas de trabalho e também com os jurisdicionados. Destacou, ainda, a partir do pensamento do filósofo Castanheira Neves, que o sentido do Direito nos dias atuais não é mais identificar o ser humano como destinatário ou sujeito do direito, mas no compromisso com o dever.

Nós temos que trabalhar por um novo direito, que vê a responsabilidade civil na perspectiva preventiva e que agudize a ideia de dever de cuidado na perspectiva empática para ambos os sujeitos na relação processual. Um direito que se desenvolve cada vez mais na perspectiva valorativa da boa fé, da eticidade e da socialidade, e que, juntando tudo isso, ainda precisa ser um direito operativo", concluiu.

Agência TJMA de Notícias

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Glossário
  • Advogado: Profissional formado em Direito que defende os interesses de seu cliente.
  • Boa-fé: Agir com honestidade e lealdade.
  • Caso Fortuito: Evento inesperado e inevitável.
  • Desembargador: Magistrado que atua na 2ª instância do Tribunal de Justiça.
  • Desembargadora: Magistrada que atua na 2ª instância do Tribunal de Justiça.
  • Força Maior: Situação imprevista e impossível de evitar.
  • Justiça multiportas: Sistema que oferece várias opções para resolver conflitos além do processo judicial, como mediação e arbitragem, escolhendo a mais adequada para cada caso.
  • Licenciamento ambiental: Processo obrigatório para autorizar o funcionamento de empresas ou obras que possam poluir, definindo regras para proteger a natureza.
  • Magistrado: Palavra usada para se referir a juiz ou desembargador.
  • Ministério Público: Órgão que defende os interesses da sociedade e o cumprimento da lei.
  • Poder Judiciário: Poder do Estado responsável por julgar conflitos e aplicar as leis.
  • Procuradoria Geral do Estado: Órgão responsável por defender o Estado na Justiça.
  • Promotor: Membro do Ministério Público que defende os interesses da sociedade.

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