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Judiciário de Cantanhede convida sociedade a compor Conselho da Comunidade

Participantes deverão acompanhar e fiscalizar a execução penal

Publicado em 2 de Out de 2026, 12h00. Atualizado em 7 de Out de 2026, 17h48
Por Helena Barbossa

Representantes de entidades da sociedade civil, de instituições públicas e privadas e pessoas em geral podem manifestar o interesse em compor o Conselho da Comunidade de Cantanhede, que irá acompanhar a execução penal e zelar pela assistência às pessoas presas.

Podem participar pessoas sem antecedentes criminais, representantes de religiões, professores, estudantes universitários e integrantes de organizações não governamentais locais, diante da falta de representação institucional.

O convite é feito pela juíza Luana Cardoso Santana, titular da Vara Única da Comarca, por meio do Edital (EDT-VNC - 6/2026), de 1º de outubro, conforme a Lei n.º 7.210/1984 e a Resolução n.º 488/2023 do Conselho Nacional de Justiça

FORMAÇÃO DO CONSELHO

O Conselho será composto - de forma preferencial - por um representante de Associação Comercial ou Industrial; um advogado, indicado pela seccional da Advogados do Brasil, 1 um representante da Defensoria Pública e da assistência social.

Para compor o Conselho da Comunidade é preciso ser maior de 18 anos; comprovar idoneidade moral com certidões de antecedentes criminais e não exercer cargo de chefia no sistema prisional.

A participação constitui prestação de serviço público relevante e os certificados de atuação poderão ser utilizados como horas complementares acadêmicas e como critério de desempate em concursos públicos, conforme a lei.

FUNÇÕES DO CONSELHO DA COMUNIDADE

O Conselho da Comunidade, segundo a Lei de Execução Penal (n.º 7.210/1984), é responsável por visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais; entrevistar pessoas presas; apresentar relatórios mensais à Vara de Execução e ao Conselho Penitenciário e diligenciar para obter recursos materiais e humanos para melhor assistência à pessoa presa ou internada, articulando parcerias na sociedade local.

CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO DO CONSELHO DA COMUNIDADE
- Publicação do Edital: 1º de outubro
- Período de inscrições: 6 de outubro a 30 de outubro
- Análise da documentação pelo Juízo: 03 a 16 de novembro
- Audiência pública de aclamação e posse: 30 de novembro

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

Glossário
  • Advogado: Profissional formado em Direito que defende os interesses de seu cliente.
  • Antecedentes Criminais: Documento que mostra o histórico da pessoa na polícia e na justiça, listando se ela já cometeu crimes ou tem condenações.
  • Comarca: Divisão que organiza territorialmente a atuação da Justiça. Cada comarca tem um tribunal ou fórum responsável por julgar os processos e atender as pessoas daquela região.
  • Defensoria Pública: Órgão que fornece assistência jurídica gratuita para quem não pode pagar um advogado.
  • Juíza: A pessoa que decide o que a lei diz sobre os casos que lhe são apresentados na 1ª instância.
  • Publicação: Quando uma decisão ou informação judicial é tornada pública no Diário da Justiça Eletrônico.
  • Vara: Setor da 1ª instância do tribunal que organiza os processos, cumpre as determinações dos juízes, e realiza todos os atos para garantir o andamento correto dos casos, como publicar decisões, dar certidões e expedir documentos, entre outros.

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