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Maioria das unidades judiciais alcança desempenho de médio a muito alto
Unidades com melhores posições no escore do desempenho somam 89,3% do total
A análise do desempenho de 300 unidades judiciais maranhenses aponta que a mais de 100 delas estão nas melhores posições na classificação dentre as que tiveram melhor desempenho nos serviços judiciários no primeiro semestre do ano, medido até o dia 31 de agosto deste ano.
Conforme a classificação, 90 unidades judiciárias tiveram desempenho considerado "alto" e 37 "muito alto", seguidas por 139 unidades com desempenho "médio". Dentre as unidades com rendimento inferior na classificação, 18 tiveram "baixo" desempenho" e 14, "muito baixo".
Em pontos percentuais, a classificação do rendimento do trabalho das unidade judiciais por grupos revela que 30,7% de unidades judiciais tiveram "alto" desempenho"; 12,3% , "muito alto"; 46,3% tiveram desempenho "médio" e as restantes, 6% com "baixo" e 4,7%, muito baixo.

Gráfico demonstra que maioria das unidades está na faixa entre médio a alto desempenho, enquanto a minoria se situa na faixa inferior
INDICADORES E METAS
Nas varas em geral, são monitorados os indicadores de cumprimento das metas 1 e 2 do Judiciário nacional; os processos sem movimentação na secretaria e gabinete judicial há mais de 120 dias; a taxa de congestionamento líquida na fase de instrução; índice de atendimento à demanda e os processos em correição automática.
Nas varas de execução penal, os indicadores monitorados são os de processos sem movimentação na secretaria ou no gabinete judicial há mais de 120 dias; o índice de progressão de regime e o índice de término de pena.
Nas Centrais de Garantia, são monitorados a taxa de congestionamento líquida de na fase de conhecimento (TCLC); os processos em correção automática; e o indicador de tempo líquido dos procedimentos investigatórios.
PROCESSO DE TRABALHO
O resultado do monitoramento foi apurado pela Coordenadoria de Planejamento e Inovação da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), por meio da Central de Análise de Desempenho (CAD), que monitora o cumprimento dos indicadores de desempenho.
O enquadramento das unidades judiciais por grupo de desempenho segue as regras do Provimento nº 33/2025, que instituiu e regulamentou o processo de trabalho com o objetivo de analisar a gestão das unidades judiciais de primeiro grau, incluindo as varas de São Luís e interior do Estado.
O enquadramento de cada unidade nos grupos de classificação é definido pela soma dos pontos atribuídos a cada indicador avaliado.
ANÁLISE DA CGJ-MA
A análise dos dados estatísticos pela CGJ-MA revela que a grande maioria das unidades - 89,3% do total - tiveram desempenho de médio a muito alto. Quase metade das unidades, ou 46,3% se situaram na faixa com "médio" desemepnho. Já a soma do grupo com baixo ou muito baixo desempenho, representa a minoria: apenas 10,7%.
Segundo o coordenador de planejamento e inovação, juiz Francisco Reis Júnior, a CAD vai além da classificação das undiades. Trransforma esse diagnóstico em ações concretas e direcionadas, voltadas ao apoio, orientação e acompanhamento mais próximo da gestão. "Com isso, podemos direcionar os nossos esforços para os pontos que exigem maior atenção, acompanhar a evolução dos indicadores e contribuir para uma prestação jurisdicional cada vez mais ágil, eficiente e de qualidade", disse.
As equipes de trabalho das unidades acompanham, mensalmente, a evolução de seus indicadores pelo Painel da Central de Análise de Desempenho (CAD), no sistema "Termojuris", contendo os dados estatísticos de acompanhamento contínuo dos resultados.
- Veja a classificação das unidades judiciárias
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.b
- Correição: Atividade de fiscalização e controle realizada para orientar, inspecionar e corrigir falhas em atos e rotinas de trabalho
- Gabinete: Sala onde o juiz toma decisões e trabalha no processo.
- Juiz: A pessoa que decide o que a lei diz sobre os casos que lhe são apresentados na 1ª instância.
- Pena: Sinônimo de condenação, é a punição que o réu deve cumprir.
- Progressão de Regime: Direito de cumprir pena em regime menos severo, caso preencha as exigências previstas em lei.
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