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Tribunal do Júri inocenta lavrador da acusação de homicídio qualificado

MAGALHÃES DE ALMEIDA

Publicado em 10 de Set de 2026, 10h50. Atualizado em 10 de Set de 2026, 11h33
Por Helena Barbosa

Resultou em absolvição o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri Popular realizado pela juíza Muryelle Leite Gonçalves, titular da comarca, no dia dois de setembro, em Magalhães de Almeida, das 8h30 às 19h30.

Na sessão, Antonio Alves da Silva, lavrador, foi levado a julgamento sob a acusação de ter praticado o crime de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal), na companhia do irmão, José Ribamar Alves da Silva.

Segundo a denúncia, os irmãos Silva estavam em uma seresta, no Povoado Santa Maria, zona rural da cidade, quando, por volta das 21h30, Antonio - sem qualquer motivo aparente - deu a volta por trás do palco e, agrediu Jurandir Custódio do Nascimento com um golpe com uma garrafa de vidro na cabeça.

VÍTIMA GOLPEADA

O crime foi praticado sem motivo aparente nem revelado no processo, quando a vítima estava sentada e desarmada, sem que pudesse se defender. Depois de agredido, Jurandir tentou fugir, mas Ribamar o empurrou e Antonio sacou uma faca e deu três golpes profundos nas costas da vítima, que depois foi golpeada novamente e morreu a caminho do hospital, quando socorrida.

Na sessão Tribunal do Júri, o defensor público Jorge Luiz Melo pediu a absolvição do réu, alegando "legítima defesa" ou, de outro lado, sua condenação pelo crime de "homicídio culposo" - sem intenção de matar, ou, ainda, "privilegiado" (sob forte emoção). Durante a votação, o Conselho de Sentença respondeu às perguntas sobre as circunstâncias do crime e, por maioria de votos, confirmou a materialidade (ocorrência) e autoria delitiva, mas, por maioria, decidiu absolver o acusado Antônio Alves da Silva.

Após a decisão do Tribunal do Júri, a juíza declarou a absolvição de Antônio Silva, da prática do crime, revogou a prisão preventiva e determinou a soltura do réu. Quanto ao irmão, na companhia do irmão, José Ribamar Alves da Silva, o julgamento será realizado separadamente.

Juíza Muryelle Gonçalves, promotor de Justiça e defensor público que aturam no júri

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

Glossário
  • Absolvição: Reconhecimento da inocência de uma pessoa.
  • Comarca: Divisão que organiza territorialmente a atuação da Justiça. Cada comarca tem um tribunal ou fórum responsável por julgar os processos e atender as pessoas daquela região.
  • Conselho de Sentença: Grupo de sete pessoas comuns que decide a culpa ou a inocência de um réu no Tribunal do Júri.
  • Denúncia: Petição inicial da ação penal pública, em que o Ministério Público pede a punição de alguém por cometer um crime.
  • Julgamento: Quando o juiz ou tribunal decide o resultado de um processo, explicando as razões para sua decisão.
  • Juíza: A pessoa que decide o que a lei diz sobre os casos que lhe são apresentados na 1ª instância.
  • Legítima Defesa: Uso moderado da força necessária para se defender (ou defender outra pessoa) de uma agressão injusta que está acontecendo.
  • Prisão Preventiva: Prisão sem prazo fixo decretada antes do julgamento final para impedir que o réu fuja, ameace testemunhas ou destrua provas.
  • Promotor: Membro do Ministério Público que defende os interesses da sociedade.

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Processo nº 0000347-93.2017.8.10.0095

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