Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias
Judiciário determina a banco manter agências funcionando na Cohama e Rua da Paz
quebra dos padrões normativos de qualidade e a intranquilidade social merecem reparação coletiva
O juiz Douglas de melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) condenou, em 1º de setemnbro, o Banco Itaú Unibanco a manter, no prazo de 30 dias, o funcionamento presencial das agências bancárias desativadas na Cohama e na Rua da Paz, em São Luís, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, por unidade.
O banco foi obrigado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, corrigido pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros de 1% ao mês a contar do evento, a ser aplicado ao Fundo Especial de Direitos Difusos, mais custas e honorários a advogados de 10% sobre o valor da condenação.
A sentença judicial aceitou pedido do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) e do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Maranhão (SEEB-ma) em Ação Civil Pública contra o Itaú Unibanco, para suspender e, depois, proibir o fim das atividades daquelas agências bancárias, na capital.
EXTREMA GRAVIDADE
O Procon acusou a medida de "extrema gravidade", considerando que as duas agências concentravam cerca de 6 mil consumidores, dos quais aproximadamente 3 mil são aposentados e pensionistas do INSS, que dependem do atendimento físico para o recebimento de seus benefícios e sobrevivência.
Para o Procon, o fechamento das agências exclui parcela da população local, como pessoas idosas, quem recebe baixa renda ou sem letramento digital, forçando a procura por agências já sobrecarregadas, o que piora a ocorrência de filas excessivas, superlotação e atendimento precário.
Em resposta, o Itaú Unibanco defendeu a suficiência dos canais digitais de atendimento - aplicativos e internet - e a expansão de transações remotas como justificativas bastantes para a desativação de sua malha física presencial, mas o Judiciário não aceitou a justificativa.
RELEVÂNCIA PÚBLICA E CARÁTER ESSENCIAL
O juiz Douglas de Melo Martins sustentou sua decisão no entendimento de que o serviço bancário, como serviço de relevância pública e caráter essencial à vida em sociedade, está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual os fornecedores são obrigados a prestar serviços "adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos".
No caso, o juiz relatou que, o encerramento das agências da Cohama e da Rua da Paz, atingiu cerca de 6 mil pessoas - metade beneficiária do INSS. E julgou que o fechamento simultâneo dessas duas unidades de grande porte, situadas em polos de grande movimento de pessoas e do comércio, representou "quebra injustificada do dever de continuidade do serviço".
Segundo o juiz, "a jurisprudência (entendimento firmado) do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a quebra dos padrões normativos de qualidade e a intranquilidade social gerada pela degradação na prestação dos serviços bancários ensejam a devida reparação imaterial coletiva".
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.b
- Juiz: A pessoa que decide o que a lei diz sobre os casos que lhe são apresentados na 1ª instância.
- Jurisprudência: Conjunto de decisões que seguem a mesma interpretação sobre casos semelhantes.
- Pena: Sinônimo de condenação, é a punição que o réu deve cumprir.
- Sentença: Decisão do juiz que resolve o processo em 1ª instância.
- Vara: Setor da 1ª instância do tribunal que organiza os processos, cumpre as determinações dos juízes, e realiza todos os atos para garantir o andamento correto dos casos, como publicar decisões, dar certidões e expedir documentos, entre outros.
GALERIA DE FOTOS
Corregedoria
ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais
-
16/10/2026
Justiça condena homem em São João Batista a pagar indenização por ofensas racistas e discriminatórias
-
16/10/2026
Corregedoria apresenta projetos de produtividade e gestão judicial no Expojud 2026
-
16/10/2026
Fórum de Timon recebe visita especial de alunos em adesão ao projeto "Presente do Futuro"
-
15/10/2026
Conselho de Sentença absolve acusado de homicídio em Santa Quitéria
NOTÍCIAS RELACIONADAS
-
23/07/2026
Justiça condena empresa e Município de Imperatriz a regularizar transporte público
-
25/04/2025
Justiça condena seis bancos a regularizar os serviços prestados à população maranhense
-
21/03/2025
TJMA e Procon assinam termo de cooperação sobre defesa do consumidor
-
23/02/2024
Acordo obriga PROCON/MA a criar cargos e realizar concurso público

