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Acusados de executar homem são condenados em Chapadinha

Publicado em 2 de Set de 2026, 10h57. Atualizado em 2 de Set de 2026, 11h01
Por Michael Mesquita

Em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira, dia 31 de agosto, na Comarca de Chapadinha, o Conselho de Sentença decidiu que Pedro Allan Soares e Yarlisson Brayan Alcântara Marques eram culpados pela morte de Marcos Gabriel Viana de Oliveira. O réu Pedro Allan recebeu a pena de 15 anos e sete meses de prisão e o réu Yarlisson Brayan foi condenado a 21 anos e dez meses de reclusão. O júri foi presidido pela juíza Karen Borges, titular da 2ª Vara de Chapadinha.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 2 de abril de 2025, no centro da cidade. Marcos Gabriel teria sido executado pelos dois homens. Foi apurado que a vítima estava em casa, deitada na cama, quando foi surpreendida com a chegada da dupla ao local. Os denunciados chegaram em uma motocicleta, que estaria sendo pilotada por Pedro. O garupa da motocicleta, Yarlisson, teria entrado na casa e disparado algumas vezes contra Marcos Gabriel, que veio a óbito no local.

DIVULGAÇÃO DE UM VÍDEO

A denúncia destaca que o crime foi cometido de surpresa, sem chance de defesa para a vítima. Após a execução, os denunciados fugiram na motocicleta. Após investigação, a Polícia Civil concluiu que a motivação do crime teria sido a divulgação de um vídeo nas redes sociais no dia anterior ao crime, feita pela vítima. As autoridades tiveram acesso às imagens das câmeras de segurança do momento em que os autores teriam ido até a residência e executado Marcos Gabriel.

Os dois condenados deverão cumprir suas penas, inicialmente, em regime fechado. A Justiça determinou a execução imediata da pena, conforme as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.068. A tese pacificada determina que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza o cumprimento imediato da pena imposta pelo conselho de sentença, independentemente do total de anos fixados pelo magistrado ou magistrada.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

Glossário
  • Comarca: Divisão que organiza territorialmente a atuação da Justiça. Cada comarca tem um tribunal ou fórum responsável por julgar os processos e atender as pessoas daquela região.
  • Conselho de Sentença: Grupo de sete pessoas comuns que decide a culpa ou a inocência de um réu no Tribunal do Júri.
  • Denúncia: Petição inicial da ação penal pública, em que o Ministério Público pede a punição de alguém por cometer um crime.
  • Juíza: A pessoa que decide o que a lei diz sobre os casos que lhe são apresentados na 1ª instância.
  • Magistrado: Palavra usada para se referir a juiz ou desembargador.
  • Pena: Sinônimo de condenação, é a punição que o réu deve cumprir.
  • Reclusão: Prisão em regime fechado, com restrição de liberdade.
  • Sessão de Julgamento: Reunião de desembargadores para julgar processos que estão na pauta do dia.
  • STF: Sigla para Supremo Tribunal Federal. Tribunal mais alto do Judiciário no Brasil, responsável por interpretar a Constituição.
  • Vara: Setor da 1ª instância do tribunal que organiza os processos, cumpre as determinações dos juízes, e realiza todos os atos para garantir o andamento correto dos casos, como publicar decisões, dar certidões e expedir documentos, entre outros.

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