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CGJ-MA altera regras de acompanhamento das unidades judiciais

Mudanças buscam aprimorar eficiência da gestão processual

Publicado em 18 de Ago de 2026, 12h45. Atualizado em 18 de Ago de 2026, 16h45
Por Helena Barbosa

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) alterou as regras relativas ao processo de trabalho da Central de Análise de Desempenho (CAD), a fim de aprimorar o acompanhamento e a eficiência na gestão processual.

O Provimento 42/2026 altera o Provimento nº 33/2025, que instituiu e regulamenta a Central de Análise de Desempenho (CAD), considerando a necessidade de aperfeiçoar os indicadores de desempenho das unidades judiciais de primeiro grau da Justiça.

A nova norma introduziu alterações e acrescentou itens conforme orientação da Coordenadoria de Planejamento e Inovação da CGJ-MA, responsável pelo acompanhamento do cumprimento das metas de produtividade estabelecidas pelo Judiciário nacional para as unidades judiciais.

ALTERAÇÕES E ACRÉSCIMOS

O novo Provimento alterou as alíneas "c" do inciso II (Varas de Execuções Penais) e "e" do inciso III (Centrais de Garantias) do artigo 1º e acrescentou a alínea "d" ao inciso II do artigo 1º, do Provimento anterior, relativos aos processos de trabalho das Varas de Execuções Penais e Centrais de Garantias.

Também foram alterados os incisos VI, VIII e IX do artigo 2º e acrescentado o inciso X a esse mesmo artigo do Provimento nº 33, referentes ao índice de Atendimento à Demanda; índice de Progressão de Regime; Tempo Líquido dos Processo Investigatórios e Índice de Término da Pena.

O texto atual alterou os incisos IV, V e VI e alíneas do artigo 4º da antiga norma, quanto ao índice de Cumprimento da Meta 2 (A) nos períodos de janeiro a agosto e de janeiro a dezembro e quanto à Taxa de Congestionamento Líquida na fase de conhecimento.

O artigo 5º teve os incisos I a V alterados, em relação à classificação das Varas de Execuções Penais, conforme a pontuação total obtida. No artigo 6º, a atualização foi feita no inciso III e suas alíneas, quanto ao "Indice de Progressão de Regime", e acrescentado o inciso IV e suas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", que tratam do Índice de Término da Pena.

O artigo 7º também trouxe alterações, nos incisos I a V, referentes aos grupos de classificação das Centrais de Garantias.

Os incisos III e V do artigo 8º foram modificados em relação à Taxa de Congestionamento Líquida na Fase de Conhecimento (TCLC) e ao Tempo Líquido dos Procedimentos Investigatórios. No artigo 9º, a redação foi modificada, para excluir as Centrais de Garantias do cômputo do indicador de processos conclusos há mais de 120 dias.

GRUPOS DE DESEMPENHO

A alteração seguinte modificou o inciso I e a alínea "g" do artigo 11, sobre o encaminhamento de informações pelas unidades classificadas nos Grupos de Desempenho Muito Alto e Alto e sobre o descumprimento dos prazos para implementação dos ajustes, apresentação dos resultados ou a não apresentação do encaminhamento de plano tático Pelas unidades.

O parágrafo único do artigo 22 do Provimento nº 33/2025 foi convertido em parágrafos 1º e 2º, quanto à aferição de indicadores na hipótese de transformação de unidade judicial e quanto à instalação de novas unidades judiciais.

Por fim, o Provimento nº 42/2026 revogou as alíneas "a" e "b" do inciso III do artigo 1º e os incisos I e II do art. 8º do Provimento nº 33/2025. E trouxe o ANEXO I, com a tabela de "Classificação de Desempenho das Unidades Judiciais" e respectivos indicadores.

Glossário
  • Pena: Sinônimo de condenação, é a punição que o réu deve cumprir.
  • Progressão de Regime: Direito de cumprir pena em regime menos severo, caso preencha as exigências previstas em lei.
  • Unidade Judicial: Nome dado ao cartório judicial ou à secretaria de câmara.

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