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Tribunal Popular julga crimes de homicídio praticados em Poção de Pedras

Julgamentos resultaram em duas condenações e uma absolvição

Publicado em 5 de Ago de 2026, 13h50. Atualizado em 5 de Ago de 2026, 13h52
Por Helena Barbosa

O Tribunal do Júri Popular de Poção de Pedras realizou sessões de julgamento de ações penais, nos dias 3 e 4 de agosto.

Durante as sessões, foi realizada a instrução em plenário, seguida dos debates orais e votação dos quesitos sobre as circunstâncias do crime, pelos jurados do Conselho de Sentença.

O juiz Paulo Sérgio de Queiroz, presidiu as sessões, realizadas no auditório da Câmara Municipal de Poção de Pedras.

CONDENAÇÃO

No primeiro dia de julgamento (3), o júri julgou o crime praticado no dia 23 de fevereiro de 2019, por volta das 19h30min, no povoado Metal, Zona Rural de Poção de Pedras. O lavrador Enadiase de Sousa Silva e o estudante Leonardo Sousa Silva se envolveram numa discussão com Daniel Moreira E Silva, em uma casa do Povoado Metal, por causa de uma dívida de R$ 50,00.

Em um dado momento, a vítima saiu do local, quando foi perseguida, alcançada por Leonardo, que a golpeou com uma faca por duas vezes. Para garantir a consumação do homicídio, Enadiase a atingiu na cabeça com uma coronhada de espingarda. Na sequência, os dois fugiram sem prestar socorro à vítima, que morreu em decorrência dos ferimentos.

HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

No julgamento, a defesa propôs o reconhecimento do crime de homicídio privilegiado, alegando que os réus agiram sob o domínio de violenta emoção, em seguida à provocação da vítima. Já o Ministério Público pediu a condenação dos acusados nos termos da decisão de pronúncia.

Após a etapa dos debates, o Conselho de Sentença respondeu, por maioria de votos, à materialidade e à autoria em relação aos dois acusados, rejeitou a tese defensiva de homicídio privilegiado, e afastou a qualificadora do motivo fútil, condenando os dois réus pela prática de homicídio simples.

Os condenados Enadiese e Leonardo receberam, cada um, a pena de seis anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, com direito a recorrer em liberdade.

HOMICÍDIO QUALIFICADO

No segundo dia de sessão (4), o motorista Valterli Alves Silva foi levado a julgamento pelo crime praticado no dia 18 de dezembro de 2021, por volta das 10h, no "Zé do Bar", na Avenida Israel Gonçalves, Centro. O réu teria efetuado disparos de revólver, calibre 38, contra Raimundo Reginaldo S. S. Filho, causando a morte da vítima. Horas antes, Raimundo teria discutido com um sobrinho de Valterli no "Bar do Silas", na Rua do Matadouro. Ao ser informado sobre a discussão, o réu foi ao encontro da vítima, que estava sentada em uma mesa. No momento em que a vítima tentou sair do local, o réu chegou em sua moto, apontou o revólver e efetuou os dois disparos.

Na sessão, a defesa confirmou as teses submetidas ao Conselho de Sentença, pedindo pela absolvição do réu, com o argumento de que agiu em legítima defesa. O Ministério Público opinou pela condenação, pela prática do crime de homicídio qualificado privilegiado.

Encerrados os debates e formulados os quesitos respondidos pelos jurados, o Conselho de Sentença respondeu, por maioria de votos, quanto à materialidade e à autoria dos delitos, decidindo absolver o réu.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

Glossário
  • Absolvição: Reconhecimento da inocência de uma pessoa.
  • Conselho de Sentença: Grupo de sete pessoas comuns que decide a culpa ou a inocência de um réu no Tribunal do Júri.
  • Câmara: Composta por um grupo de 5 Desembargadores que, de forma resumida, julgam recursos contra as decisões de Juízes de 1ª instância.
  • Juiz: A pessoa que decide o que a lei diz sobre os casos que lhe são apresentados na 1ª instância.
  • Julgamento: Quando o juiz ou tribunal decide o resultado de um processo, explicando as razões para sua decisão.
  • Legítima Defesa: Uso moderado da força necessária para se defender (ou defender outra pessoa) de uma agressão injusta que está acontecendo.
  • Ministério Público: Órgão que defende os interesses da sociedade e o cumprimento da lei.
  • Pena: Sinônimo de condenação, é a punição que o réu deve cumprir.
  • Reclusão: Prisão em regime fechado, com restrição de liberdade.

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