Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias

Judiciário de São João Batista divulga instituição selecionada para receber recursos

Publicado em 5 de Ago de 2026, 9h18. Atualizado em 5 de Ago de 2026, 9h24
Por Michael Mesquita

O Poder Judiciário de São João Batista divulgou o resultado da seleção para repasse de recursos arrecadados pela Vara Única, por meio de prestações pecuniárias, sursis, suspensão condicional do processo, transação penal e acordo de não persecução penal - ANPP. De acordo com a decisão publicada pela juíza Luísa Carício da Fonseca, a inscrição que preencheu todos os requisitos do edital foi a do 36º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Maranhão/Destacamento de São João Batista.

Na decisão, a magistrada ressaltou que o artigo 6º da Resolução 558/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que os recursos oriundos de prestação pecuniária, quando não destinados à vítima ou a seus dependentes, poderão ser destinados a entidade pública ou privada com finalidade social ou a atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam a áreas vitais de relevante cunho social.

"A mesma norma prevê, expressamente, a possibilidade de financiamento de projetos específicos apresentados pelo Poder Público dos Estados e Municípios. No caso em apreço, constata-se a perfeita regularidade do procedimento de seleção", observou ela. Em sua manifestação, o Ministério Público opinou pelo deferimento do projeto
apresentado pelo 36º Batalhão de Polícia Militar, no valor de R$ 42.808,14, destinado à reforma predial do destacamento loca. A outra inscrição recebida foi da Delegacia de Polícia Civil de São João Batista, que desistiu do certame.

SELEÇÃO DE PROJETOS

A seleção das entidades beneficiadas foi realizada por decisão fundamentada pela juíza de São Batista, mediante parecer do Ministério Público, considerando os critérios previstos no edital de abertura da seleção. O valor deverá ser destinado à entidade pública ou privada com finalidade social, para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.

"Ressalta-se que a responsabilidade do Comandante/Gestor indicado é de natureza pessoal, civil, administrativa e penal, cabendo-lhe zelar pela correta guarda, aplicação estrita do montante na obra aprovada e prestação de contas no prazo fixado (...) Cabe evidenciar que, nos termos da Resolução 558/2024, do CNJ, as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela gestão dos recursos ficam sujeitas às sanções administrativas, civis e penais decorrentes de sua utilização inadequada, especialmente em caso de extravio de valores, realização de pagamentos estranhos ao projeto ou alteração de seu objeto sem prévia autorização", finalizou.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

Glossário
  • Juíza: A pessoa que decide o que a lei diz sobre os casos que lhe são apresentados na 1ª instância.
  • Ministério Público: Órgão que defende os interesses da sociedade e o cumprimento da lei.
  • Parecer do Ministério Público: Opinião do Ministério Público sobre o caso e os pedidos feitos no processo.
  • Poder Judiciário: Poder do Estado responsável por julgar conflitos e aplicar as leis.
  • Suspensão condicional do processo: Acordo para parar o processo criminal de crimes leves por um tempo, exigindo que o réu cumpra regras (como não viajar) para não ser condenado.
  • Transação penal: Acordo em crimes leves onde o acusado cumpre penas alternativas (como doar cestas básicas) para encerrar o processo sem ser condenado.
  • Vara: Setor da 1ª instância do tribunal que organiza os processos, cumpre as determinações dos juízes, e realiza todos os atos para garantir o andamento correto dos casos, como publicar decisões, dar certidões e expedir documentos, entre outros.

GALERIA DE FOTOS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais


NOTÍCIAS RELACIONADAS