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CGJ-MA atualiza norma que regulamenta repasse financeiro para projetos sociais

A medida atende à necessidade de fortalecer as políticas judiciárias de alternativas penais

Publicado em 5 de Ago de 2026, 9h20. Atualizado em 5 de Ago de 2026, 10h52
Por Helena Barbosa

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) atualizou, por meio do Provimento nº 39/2026, as regras da gestão e prestação de contas dos valores arrecadados com a prestação de penas alternativas destinados ao financiamento de projetos sociais na comunidade.

O Provimento regulamenta a gestão, movimentação, destinação, controle, transparência e prestação de contas dos valores oriundos de prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, acordos de não persecução penal, transações penais, suspensão condicional do processo.

A medida atende à necessidade de fortalecer as políticas judiciárias de alternativas penais, justiça restaurativa, atendimento às vítimas, atenção às pessoas egressas do sistema prisional, reinserção social e implementação do Plano Pena Justa, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

REPASSE DE RECURSOS

Será priorizado o financiamento de projetos sociais nas áreas de educação, saúde, assistência social, segurança pública, cultura, esporte, lazer, justiça restaurativa, cidadania, reinserção social, atendimento às vítimas, promoção dos direitos humanos, prevenção da violência e da criminalidade, dentre outras.

A seleção dos projetos sociais a serem beneficiados com o repasse dos valores priorizará os que apresentem resultados mensuráveis, viabilidade técnica, sustentabilidade e potencial de transformação social.

Os recursos vinculados a destinações específicas, principalmente decorrentes de infrações penais ambientais ou destinados às vítimas e seus dependentes ou suas dependentes, serão aplicados exclusivamente em projetos compatíveis com sua finalidade legal ou judicial.

CONTAS JUDICIAIS

Cada unidade judicial gestora deverá instituir e manter contas específicas destinadas ao depósito, movimentação e gestão dos valores de prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, acordos de não persecução penal, transações penais, suspensão condicional do processo e doações.

A abertura, manutenção, administração e controle das contas judiciais vinculadas serão de responsabilidade da unidade gestora, sob supervisão do juiz ou juíza responsável e fiscalização da CGJ-MA, conforme as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e pela instituição financeira oficial.

A movimentação dos recursos ocorrerá exclusivamente mediante alvará judicial expedido pelo juiz ou juíza responsável pela unidade gestora, sendo proibido o levantamento em dinheiro ou por qualquer meio que comprometa a rastreabilidade, a transparência e o controle da movimentação financeira.

CREDENCIAMENTO

Poderão requerer credenciamento os órgãos e entidades da Administração Pública, as organizações da sociedade civil, as fundações privadas, as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas e demais entidades privadas sem fins lucrativos.

O credenciamento será formalizado por meio de celebração de termo de cooperação, termo de parceria ou instrumento congênere entre a unidade gestora e a entidade credenciada e terá validade de até cinco anos, podendo ser renovado por mais cinco anos.

Por decisão judicial, o credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, quando constatado o descumprimento da norma estabelecida pela CGJ-MA e pelo Conselho Nacional de Justiça, ou das obrigações assumidas no instrumento de parceria.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

A entidade beneficiária deverá apresentar prestação de contas dos recursos recebidos perante a unidade gestora, no prazo de até 60 dias, contado da conclusão da execução do projeto ou fim de sua vigência.

A prestação de contas deverá demonstrar a correta aplicação dos recursos públicos, o cumprimento do objeto aprovado, o alcance das metas estabelecidas e os resultados obtidos.

A prestação de contas deverá conter, no mínimo:

- relatório circunstanciado de execução do projeto;

- relatório físico-financeiro consolidado; III - demonstrativo da execução das metas e dos indicadores previstos no projeto;

- relação detalhada das despesas realizadas;

- notas fiscais, recibos, comprovantes bancários e demais documentos comprobatórios da aplicação dos recursos;

- registros fotográficos, audiovisuais ou outros elementos que demonstrem a execução do objeto, quando pertinentes; VII - relação dos bens permanentes eventualmente adquiridos com recursos do projeto;

- comprovante de devolução de eventual saldo remanescente; e

- demais documentos exigidos no edital ou solicitados pela unidade gestora.

Glossário
  • Decisão Judicial: Determinação feita por um Juiz dentro de um processo.
  • Juiz: A pessoa que decide o que a lei diz sobre os casos que lhe são apresentados na 1ª instância.
  • Justiça restaurativa: Método focado no diálogo entre vítima e ofensor para reparar os danos emocionais e práticos causados pelo crime, indo além da punição.
  • Juíza: A pessoa que decide o que a lei diz sobre os casos que lhe são apresentados na 1ª instância.
  • Suspensão condicional do processo: Acordo para parar o processo criminal de crimes leves por um tempo, exigindo que o réu cumpra regras (como não viajar) para não ser condenado.
  • Unidade Judicial: Nome dado ao cartório judicial ou à secretaria de câmara.

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