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Corregedoria inicia correição em unidades judiciais de São Luís
Trabalhos seguem até o dia 7 de agosto
A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) inicia hoje, dia 3, correição ordinária em algumas unidades judiciais do termo judiciário de São Luís. As atividades seguem até o dia 7 de agosto e abrangem a 10ª, 12ª e 16ª Varas Cíveis. Conforme portaria assinada pelo corregedor-geral, desembargador José Gonçalo Filho, os trabalhos serão coordenados pelo juiz José Américo Abreu Costa, auxiliar da CGJ.
No documento que dispõe sobre a correição, o corregedor-geral destacou o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça e a Resolução nº 24/2009 do Tribunal de Justiça, que versam, entre outros assuntos, sobre a realização de correições ordinárias e extraordinárias. O corregedor cita, ainda, a necessidade de fiscalizar e monitorar a produtividade das unidades de primeiro grau.
PROCEDIMENTOS
Durante as atividades de correição não haverá suspensão dos trabalhos da unidade jurisdicional. Seguirão normais a distribuição, a realização das audiências e
o atendimento às partes e a seus procuradores. Quando se tratar de correição extraordinária, fica mantida a normalidade da distribuição, mas suspensos os prazos processuais e o atendimento das partes e seus procuradores.
As partes, seus procuradores e qualquer pessoa interessada em colaborar com os trabalhos poderão apresentar sugestões, noticiar irregularidades, formular reclamações, oferecer representações relacionadas aos serviços a cargo da unidade sob correição. Também poderão ser feitas observações que visem à adequação e aprimoramento dos mesmos serviços, diretamente ao corregedor-geral da Justiça ou ao juiz auxiliar da CGJ, a quem tenham sido delegados os poderes correcionais.
As dúvidas que surgirem durante as atividades correicionais serão resolvidas pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Gonçalo Filho.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
- Correição: Atividade de fiscalização e controle realizada para orientar, inspecionar e corrigir falhas em atos e rotinas de trabalho
- Correição Extraordinária: é a fiscalização que ocorre de maneira excepcional, geralmente para apurar denúncias de erros ou omissões.
- Correição Ordinária: É a fiscalização de rotina, programada em um calendário e realizada periodicamente nas unidades.
- Desembargador: Magistrado que atua na 2ª instância do Tribunal de Justiça.
- Distribuição: Ato de decidir qual magistrado será responsável por cuidar de um processo.
- Juiz: A pessoa que decide o que a lei diz sobre os casos que lhe são apresentados na 1ª instância.
- Suspensão: Quando o magistrao decide que o processo deve ficar parado por um tempo, sem movimentação, até que um fato específico aconteça.
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