Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias

Judiciário disciplina presença de crianças e adolescentes na Agroaçailândia

Portaria estabelece responsabilidades para os organizadores da exposição

Publicado em 20 de Jul de 2026, 12h56. Atualizado em 20 de Jul de 2026, 15h54
Por Helena Barbosa

O juiz Antônio Martins de Araújo (titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia), respondendo pela Vara da Infância e Juventude, publicou a Portaria nº 2490/2026, que disciplina a presença de crianças e adolescentes na Agroaçailândia de 2026, conforme a Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Portaria estabelece responsabilidades sobre o controle do acesso e da permanência de crianças e adolescentes ao local, para os organizadores da exposição e famílias, com o objetivo de prevenir ameaça ou violação aos direitos da criança e do adolescente.

O cumprimento da Portaria deverá ser fiscalizado por toda sociedade, integrantes do Conselho, Vara da Infância e da Juventude (Comissariado de Justiça), Membros do Ministério Público e pelas Polícias Civil e Militar.

CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM MENOS DE 15 ANOS

De acordo com a Portaria, crianças e adolescentes com menos de 15 anos somente poderão entrar ou permanecer no Parque de Exposição, inclusive participarem da cavalgada de abertura, quando acompanhados por um dos pais, responsável legal ou por parente maior de idade até o terceiro grau (avós, irmãos ou tios).

Adolescente com 15 anos ou mais poderão ficar no Parque de Exposição, inclusive área de shows, independentemente do acompanhamento, desde que estejam com o documento oficial de identificação com foto, para conferência da identidade e da idade.

Ficam proibidos o acesso e permanência de criança e adolescente em áreas denominadas “open bar” ou semelhantes, onde haja o livre fornecimento de bebida alcoólica.

A criança ou o adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social, portando ou não documento de identificação com foto, será entregue ao Conselho Tutelar para as providências cabíveis e registrado auto de infração contra o estabelecimento, os pais ou os responsáveis.

BEBIDA ALCÓOLICA

É proibida a venda à criança ou ao adolescente de bebida alcoólica e de produtos que causam dependência física ou psíquica e fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que de reduzido potencial incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. 

A Portaria informa a proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa.

O descumprimento dessa determinação será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, aumentada de um terço até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto, sujeitando o infrator a prisão em flagrante.

AMPLA DIVULGAÇÃO

É de inteira responsabilidade dos organizadores o controle do acesso e da permanência de crianças e adolescentes ao local, devendo exigir documentos comprobatórios da idade.

Os organizadores da exposição deverão dar ampla divulgação à Portaria em suas propagandas por quaisquer veículos de comunicação, tais como rádio, televisão, internet, paineis, faixas, carros de som e material gráfico.

O cumprimento da Portaria será fiscalizado por toda sociedade, membros do Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude (Comissariado de Justiça), Membros do Ministério Público e pelas Polícias Civil e Militar.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

GALERIA DE FOTOS

DOWNLOADS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais


NOTÍCIAS RELACIONADAS