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Judiciário confirma legalidade de apreensão e leilão de veículos em débito com IPVA

Decisão judicial reforça poder de polícia  de trânsito

Publicado em 20 de Jul de 2026, 10h00. Atualizado em 20 de Jul de 2026, 10h33
Por Helena Barbosa

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (VIDC) negou pedido para impedir o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran) de realizar leilão de veículos apreendidos pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O pedido para declarar a nulidade do ato do Detran, feito em Ação Popular por advogados e advogadas, alegava que o Detran estaria se valendo de meios indiretos para cobrar o IPVA, apreendendo e leiloando veículos de proprietários em débito com o tributo.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, fundamentou a decisão na legislação de trânsito, em decisões firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, tribunais de Justiça de outros estados e em dois pareceres contrários do Ministério Público estadual.

AÇÃO POPULAR

A Ação Popular informou que, entre 2015 e 2017, o Detran leiloou 11.414 veículos apreendidos por débitos de IPVA, o que ofenderia a moralidade administrativa e princípios constitucionais como os da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e, especialmente, e da proibição ao confisco.

Em sua análise do caso, o juiz Douglas Martins sustentou que a retenção e a remoção de veículos pelo Detran decorrem do seu exercício regular do poder de polícia de trânsito, com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que estabelece o licenciamento anual como condição para a circulação de veículos.

Conforme a sentença judicial, o débito de IPVA é um dos fatores que impedem a obtenção do Certificado de Licenciamento Anual, mas não é o único nem constitui o fundamento da apreensão. E a retenção do veículo não é aplicada como sanção, mas como consequência da irregularidade do licenciamento.

FISCALIZAÇÃO NÃO COBRA IPVA

Segundo o juiz, a questão não se trata de uma sanção tributária indireta, mas do exercício do poder de polícia de trânsito. Nesse contexto, o IPVA não é cobrado na fiscalização de trânsito. O que se fiscaliza é o licenciamento.  

“A inadimplência do IPVA é uma das causas legais que impedem o licenciamento, mas a remoção não é ato de cobrança fiscal, e sim ato de polícia administrativa de trânsito, previsto em lei federal em plena vigência”, declarou.

Por fim, Douglas Martins enfatizou que o parecer do Ministério Público na ação, alinhado aos posicionamentos do STF e do STJ, reforçou a conclusão de que o pedido popular é “juridicamente insustentável”, negando o pedido.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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Número: 0804482-72.2018.8.10.0001

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