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Judiciário de Mirinzal disciplina uso de canais de comunicação com público
Medida considerou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ¿ LGP
O Judiciário de Mirinzal disciplinou a utilização dos canais de comunicação eletrônicos e institucionais para atendimento ao público, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
A Portaria-TJ - 2361/2026 orienta que o telefone fixo institucional da Vara Única não é o meio aceito para pedidos de andamento processual ou consulta processual, devendo essas demandas feitas junto ao balcão físico ou ao balcão virtual.
Já o correio eletrônico da Vara Única (vara1_mir@tjma.jus.br) se destina às comunicações oficiais da Vara diante com órgãos e instituições públicas e outros órgãos jurisdicionais; ao agendamento administrativo de reuniões com o juiz e à prática de atos de intimação eletrônica.
MENSAGENS DE WHATSAPP
Segundo a portaria, o programa de mensagens (whatsapp) da Comarca de Mirinzal é de uso exclusivo da secretaria judicial e o meio adequado para pedidos de andamento processual e consulta processual é o balcão físico de atendimento do Fórum ou o balcão virtual, com acesso pela internet (https://vc.tjma.jus.br/bvvara1mir).
As mensagens por whatsapp se destinam à comunicação com partes, testemunhas e advogados para realização de audiências, confirmação de presença e envio de atalhos de acesso à sala virtual e orientações de ingresso. O whatsapp também é usado para a prática de atos de intimação processual, na forma e para a comunicações necessárias durante os plantões cíveis e os plantões regionais ou locais cumpridos pela vara.
A linha institucional utilizada para o whatsapp deve exibir, como imagem de perfil, o brasão oficial do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, conforme o Provimento nº 23/2021-CGJ, sendo proibido usar números pessoais para comunicação da Vara.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PARTES
O juiz Marco Abritta Junior, titular, autorizou a secretaria judicial a prática de atos de citação e intimação de partes, advogados e testemunhas por meio do whatsapp institucional, com fundamento no Código de Processo Civil e Provimentos nº 34/2019-e o nº 23/2021.
Na portaria, o juiz justificou que a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) impõe ao Poder Público a adoção de medidas de segurança e sigilo no tratamento de dados pessoais de partes, testemunhas e profissionais da advocacia.
A medida foi fundamentada também na necessidade de disciplinar a utilização dos canais de comunicação institucionais, preservando a organização, a segurança e a regularidade dos atos cartorários e processuais. O juiz considerou, ainda, os princípios da eficiência, da publicidade e da razoável duração do processo, que regem a atividade administrativa e judicial.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
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