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Judiciário de Tutóia instala central de distribuição de mandados judiciais
Medida atende à necessidade de tornar a prestação da Justiça mais ágil e efetiva
A Central de Mandados de Tutóia passou a distribuir os mandados judiciais expedidos e distribuídos pelas secretarias da 1ª Vara e 2ª Vara dessa comarca, desde 26 de junho de 2026.
Os mandados expedidos e distribuídos pelas secretarias da 1ª Vara e 2ª Vara até o dia 22 de maio devem ser cumpridos no prazo de 45 dias, exceto os mandados urgentes, que devem ser cumpridos nos prazos legais estabelecidos.
A instalação da Central de Mandados atendeu à necessidade de melhor organizar o cumprimento das ordens judiciais, de modo a tornar a prestação da Justiça mais ágil e efetiva. A atual divisão do trabalho dificultava o cumprimento das diligências, na medida em que obriga a cada oficial ou oficiala de justiça cobrir toda a comarca.
CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS
A medida considerou, ainda, a desigualdade na distribuição dos mandados e a necessidade de que todos os oficiais de justiça possam colaborar, de forma igual, no desempenho de suas atribuições, com o andamento processual em tempo adequado,
Conforme a Portaria nº 1811/2026, a Comarca de Tutóia foi dividida em três distritos: Distrito da Zona Urbana/Distrito do Termo Judiciário; Distrito da Zona Rural e Distrito de Urgências. Nos dois primeiros atuarão um oficial de justiça por Distrito e o último será composto por todos os Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados.
Oficiais de justiça que estiverem no Distrito Urgências serão os responsáveis por cumprir medidas urgentes, liminar de saúde e medidas protetivas de Urgência, no prazo legal, bem como ficarão com os plantões locais.
DISTRITOS E LOCALIDADES
O Distrito da Zona Urbana engloba as seguintes localidades:
Grande Tutóia (Centro, Paxicá, Residencial, Brasileirinho e Nova Terra); Comum; Lagoa Grande; Lagoinha; Alto Alegre; Tutóia Velha; Passagem dos Bois; Santo Antonio; Raposa; São João; Fazenda Velha; Seriema; Vista Alegre; Itapera; Tigidor; Grande Paulino Neves (Campos Verdes, Morro Branco, Passagem Grande e Alazão); Beira do Lago I e II; São Francisco; Jussara; Santa Luzia; Santa Rita; Carrapato; São Lourenço; Cedro; Simplício; Contenda; Bom que Dói; Tiúba; Najá; Extrema; Cardosa; Baixa da Cachoeira; São Pedro; Boa Esperança; Riacho do Meio do Cezarino; Riacho do Meio do Carmo; Cutia; Cabeceira do Cutia; Santa Clara; Buritizal; Lagoas; Bolotas e São Roque.
O Distrito da Zona Rural abrange as seguintes localidades:
Ilha Grande, Arpoador, Porto de Areia, Bom Gosto, Barro Duro, Estiva, Baixa da Madeira, Remanso, Santa Rosa dos Jardins, Jardim, Tamboril, Baixão do Romão, Baixão da Curvinha, Baixão do Murici, Baixão do Tanque, Cajazeiras, Flexeiras, São João dos Tomás, Santa Rosa dos Tomás, Santo Rosa dos Teodoros, São Bento, Mutamba, Munguba, Mamuí, Curralinho, Belágua, Passagem Velha, Cocal, São Gregório, Surrão, Piquizeiro, Belém, Boa Hora, Bebedouro, Buritizinho, Santana, São Benedito, Santo Hilário, Boa Vista, Veredas, Mangueira, Taboca do Nestor, Riacho do Meio Cezarino, Santaninha, Ananás, Pindaíba e Centro do Eusébio dos Reis.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
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