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Farmácia deve pagar indenização por falta de condições de acessibilidade em calçada
Decisão judicial acatou pedido de cidadão em Ação Popular
O Judiciário aceitou pedido de um cidadão em Ação Popular e condenou a farmácia “Pague Menos” a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a ser aplicado no Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
O autor da ação alegou que a calçada e as áreas externas da farmácia, localizada na Avenida Daniel de La Touche, na Cohama, apresentavam graves barreiras arquitetônicas que violavam as regras e o direito fundamental de locomoção, impedindo o livre trânsito de pessoas idosos e pessoas com deficiência.
Durante o processo, a Pague Menos reconheceu as falhas apontadas pela fiscalização municipal e apresentou um relatório com documentos e fotografias demonstrando ter feito reforma do local em fevereiro de 2026, com a demolição do piso comprometido, instalação de piso tátil direcional e de alerta, além da demarcação correta das vagas para pessoas com deficiência e idosos.
ADEQUAÇÃO ESTRUTURAL
Na análise do caso, o juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difuso e Coletivos de São Luís, considerou que, embora a adequação estrutural tenha sido feita este ano, a farmácia operou por anos, desde o ajuizamento da ação em 2021, com severas barreiras arquitetônicas.
O juiz avaliou que a conduta da farmácia violou valores jurídicos fundamentais da comunidade, comprometendo a acessibilidade e a segurança de pedestres, que são obrigados, diante da inexistência de condições adequadas nas calçadas, a disputar espaço com automóveis na via pública. O processo foi encerrado sem resolução quanto à obrigação de fazer imposta à farmácia, de adequar a calçada às normas técnicas, mas manteve e concedeu o pedido da parte autora quanto ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, que foi aceito.
“Portanto, não há como afastar a ocorrência de dano moral coletivo. O dano extrapatrimonial coletivo prescinde da comprovação de dor ou sofrimento individual, configurando-se pela lesão a valores essenciais da sociedade”, declarou o juiz na sentença.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
PROCESSO RELACIONADO
Número: 0815821-23.2021.8.10.0001
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