Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias

Judiciário de São José de Ribamar inspeciona cumprimento de medida socioeducativa por adolescentes

Inspeção ocorreu durante correição extraordinária

Publicado em 26 de Jun de 2026, 10h00. Atualizado em 26 de Jun de 2026, 12h51
Por Helena Barbosa

O juiz titular da 4ª Vara Cível de São José de Ribamar, Marco Tavares Teixeira, realizou inspeção técnica nas instalações dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) da cidade.

A inspeção ocorreu durante a Correição Extraordinária instalada na Vara por meio da Portaria-TJ - 2075;2026 no dia 22 de junho, em razão da posse do juiz na Vara.

A medida teve o objetivo de verificar o cumprimento das medidas socioeducativas por adolescentes em meio aberto, como a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade.

O juiz, a advogada Lilian Araújo Bouéres, a coordenadora do CREAS Monica Costa Gomes,

a secretária judicial Ana Olivia Roque e Maria da Conceição Lima, auxiliar administrativa

ATENDIMENTO A ADOLESCENTES

A medida cumpre determinações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça para realizar inspeções em instituições de atendimento a adolescentes em conflito com a lei, em cumprimento de medidas socioeducativas.

Para o juiz da comarca, as inspeções também são uma oportunidade para estreitar o diálogo entre o Poder Judiciário e a rede de assistência social local.

Advogado Hugo Leonardo Melo, coordenadora do CREAS, Mayana Chaves; o Juiz; a secretária judicial, Ana Olivia Roque, a assistente social Isabella Reis e coordenador administrativo Gabriel Godois.

INSPEÇÕES EM ENTIDADES

As unidades judiciárias com competência para execução de medidas socioeducativas devem realizar inspeções nas unidades de internação e semiliberdade (meio fechado) e nos programas e serviços (meio aberto) e depois registrar as informações no Cadastro Nacional de Inspeção de Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS).

O CNIUPS é um cadastro nacional desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que utiliza parâmetros para a uniformizar os procedimentos de  inspeções realizadas nos estabelecimentos de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativas.

A Resolução-CNJ nº 77/2009, atualizada pela Resolução-CNJ nº 326/2020, determina que as inspeções devem ser realizadas a cada bimestre nas Unidades de Internação e de Semiliberdade, e a cada semestre nos programas e serviços em meio aberto.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

 

GALERIA DE FOTOS

DOWNLOADS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais


NOTÍCIAS RELACIONADAS