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Judiciário de São José de Ribamar inspeciona cumprimento de medida socioeducativa por adolescentes
Inspeção ocorreu durante correição extraordinária
O juiz titular da 4ª Vara Cível de São José de Ribamar, Marco Tavares Teixeira, realizou inspeção técnica nas instalações dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) da cidade.
A inspeção ocorreu durante a Correição Extraordinária instalada na Vara por meio da Portaria-TJ - 2075;2026 no dia 22 de junho, em razão da posse do juiz na Vara.
A medida teve o objetivo de verificar o cumprimento das medidas socioeducativas por adolescentes em meio aberto, como a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade.

O juiz, a advogada Lilian Araújo Bouéres, a coordenadora do CREAS Monica Costa Gomes,
a secretária judicial Ana Olivia Roque e Maria da Conceição Lima, auxiliar administrativa
ATENDIMENTO A ADOLESCENTES
A medida cumpre determinações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça para realizar inspeções em instituições de atendimento a adolescentes em conflito com a lei, em cumprimento de medidas socioeducativas.
Para o juiz da comarca, as inspeções também são uma oportunidade para estreitar o diálogo entre o Poder Judiciário e a rede de assistência social local.

Advogado Hugo Leonardo Melo, coordenadora do CREAS, Mayana Chaves; o Juiz; a secretária judicial, Ana Olivia Roque, a assistente social Isabella Reis e coordenador administrativo Gabriel Godois.
INSPEÇÕES EM ENTIDADES
As unidades judiciárias com competência para execução de medidas socioeducativas devem realizar inspeções nas unidades de internação e semiliberdade (meio fechado) e nos programas e serviços (meio aberto) e depois registrar as informações no Cadastro Nacional de Inspeção de Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS).
O CNIUPS é um cadastro nacional desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que utiliza parâmetros para a uniformizar os procedimentos de inspeções realizadas nos estabelecimentos de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativas.
A Resolução-CNJ nº 77/2009, atualizada pela Resolução-CNJ nº 326/2020, determina que as inspeções devem ser realizadas a cada bimestre nas Unidades de Internação e de Semiliberdade, e a cada semestre nos programas e serviços em meio aberto.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
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