Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias

Justiça determina afastamento de funcionários do Centro Socioeducativo de Internação São José de Ribamar

Publicado em 11 de Jun de 2026, 10h54. Atualizado em 11 de Jun de 2026, 12h09
Por Michael Mesquita

Em sentença proferida pela 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, a Justiça determinou o afastamento de funcionários do quadro de servidores do Centro Socioeducativo de Internação São José de Ribamar. Na mesma sentença, o juiz José dos Santos Costa determinou que a Fundação de Atendimento Socioeducativo, ex-FUNAC, promova a imediata adequação de seus regramentos internos e diretrizes de gestão, instituindo protocolos específicos a serem adotados para registro de ocorrência policial e realização de exame de corpo de delito sempre que o socioeducando sofrer violência que atribua a servidor na unidade socioeducativa.

A Justiça determinou, ainda, que a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE) promova palestras e debates continuados para socioeducadores, abordando o tema “Segurança Socioeducativa e o SINASE”, devendo iniciar dentro de 90 dias.

O CASO

Trata-se de representação em face da Fundação de Atendimento Socioeducativa do Maranhão – FASE, e de funcionários do Centro Socioeducativo de Internação São José de Ribamar, com o objetivo de apurar ação e/ou omissão quanto ao dever de imediatamente registrar as ocorrências policiais, providenciar a realização dos exames de corpo de delito e instaurar os devidos processos administrativos disciplinares e registro das ocorrências policiais quanto às lesões corporais sofridas por alguns socioeducandos. 

Os fatos que deram origem à representação ocorreram em outubro e novembro de 2025, após inspeção judicial ordinária realizada, à época, pela juíza Denise Pedrosa Torres, que respondia pela unidade judicial. Outro fato que pesou contra os demandados foi a falta de apuração administrativa de excessos na contenção que causaram lesões corporais em três adolescentes. A FASE e os demais representados alegaram que a atuação administrativa nos casos foi legal e que não houve omissão ou excesso por parte dos representados. Diante disso, requereram a improcedência da representação.

OS FATOS QUE DERAM ORIGEM À REPRESENTAÇÃO

No dia 31 de outubro de 2025, ao final da tarde, no momento em que um socioeducando, ao retornar de suas atividades na Padaria Escola, recusou-se em adentrar no alojamento, ficando livre dentro do bloco, quando quebrou a tampa de um hidrante, transformando os pedaços em uma espécie de “chuchos”. Teria, ainda, quebrado os refletores da área em comum, deixando o ambiente escuro. Ele também repassou os referidos “chuchos” para alguns dos socioeducandos, enquanto outros ficaram armados com pedaços de rebocos da parede retirados dos alojamentos.

Foi apurado que eles tinham o objetivo de agredir o coordenador de segurança, em retaliação ao suposto método humilhante e violento nas abordagens, imobilização e transporte dos adolescentes, aplicando técnicas e golpes de jiu-jitsu. A diretoria da unidade estava no Centro e assistia toda a movimentação nas telas do circuito de videomonitoramento. Os socioeducadores que se encontravam na unidade não esboçaram nenhuma reação para dissuadir ou conter de imediato o socioeducando e permaneceram passivos.

Durante inspeção judicial na unidade, realizada pela juíza Denise Pedrosa Torres, que respondia pela unidade judicial, a diretora do Centro Socioeducativo reportou-se sobre o fato do dia 31 de outubro, silenciando-se acerca da ocorrência do dia 2 de novembro que até aquele momento não tinha sido instaurado nenhum procedimento por falta grave dos socioeducandos, nem registro da ocorrência policial ou exames de corpo de delito. Todavia, ao visitá-los em seus alojamentos, a magistrada percebeu que estavam lesionados e, questionados, ambos relataram que foram decorrentes de agressões físicas no dia 2 de novembro, envolvendo como agressores o coordenador de segurança e um socioeducador. A juíza determinou à diretora o registro da ocorrência inspecionada e a realização de exame de corpo de delito dos dois adolescentes com sinais de agressão.

SENTENÇA

“Independentemente de quem foram os autores das lesões corporais, seria obrigatório a FASE apurá-las e a unidade registrar ocorrência policial como faz quando um adolescente lesiona um servidor. É dever da fundação socioeducativa e direito subjetivo dos que cumprem medida socioeducativa de internação (…) A responsabilidade maior em ambas as ocorrências recai na diretora da unidade que autorizou a incursão sem precedê-la de mediação e não agindo de imediato antes da depredação do bloco por um adolescente que se recusou adentrar o alojamento, bem como por ter descumpridas a determinação da magistrada da inspeção”, destacou José Costa na sentença.

Para o magistrado, a diretoria da unidade deixou de registrar a ocorrência do segundo fato que resultou em lesão corporal e permitiu a prática de imobilização do coordenador de segurança representado, que contraria as diretrizes da SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) e do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. “A conduta da diretora, ao contrário do que alegado pela defesa, em um ambiente socioeducativo, foi negligente, reativa e não transparente (…) A segurança no contexto socioeducativo, conforme estabelecido pela Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e a execução das medidas socioeducativas, rompe com a lógica puramente disciplinar ou prisional”, destacou.

“A segurança é uma ‘atividade meio’ e a educação é a ‘atividade fim’, o que significa que os procedimentos de segurança devem respeitar a dignidade do adolescente e o uso da força é excepcional, progressivo e apenas para contenção em casos de risco iminente, nunca como castigo (…) Os servidores da segurança socioeducativa não são carcereiros (…) São educadores sociais e a presença deve transmitir autoridade baseada no respeito e na lei, sendo o primeiro garantidor de que a rotina da unidade (escola, oficinas, saúde) ocorra sem interrupções”, finalizou o juiz.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

GALERIA DE FOTOS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais


NOTÍCIAS RELACIONADAS